A 2ª
turma do TRF da 3ª região decidiu, por unanimidade, que é exigível o
recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece
em atividade ou a ela retorna após a inativação. Decisão considerou força do
princípio da solidariedade.
O
autor da ação pretendia a suspensão do recolhimento de contribuição incidente
sobre o seu salário por estar aposentado, alegando que por estar nesta
situação, não fazia jus a qualquer contrapartida previdenciária.
Em 1º grau, a
Justiça Federal julgou improcedente o pedido. Inconformado, ele recorreu ao TRF
da 3 região solicitando a reforma da sentença.
Em
recurso, o aposentado sustentou que na mesma proporção em que o segurado
contribui para o sistema, deve continuar a receber proteção previdenciária,
fora o benefício que já recebe.
Ao
analisar o caso, o relator, desembargador Federal Cotrim Guimarães, explicou
que a pretensão recursal colide com orientação jurisprudencial adotada pelo STF
no sentido de que, por força do princípio da solidariedade, é constitucional a
cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que
retorna à atividade.
O
desembargador ainda ressaltou entendimento do juízo de origem de que as
contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de
garantir a aposentadoria dos segurados.
AGORA