Os
servidores públicos do Estado da Bahia têm até o dia 28 de julho de 2017 para
optar pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Administrado
pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da
Bahia (PrevBahia), o RPC é uma alternativa para ajudar o servidor público a
manter a estabilidade financeira e o seu padrão de vida na aposentadoria.
Os
servidores estaduais interessados em fazer a migração devem entrar em contato
pelo e-mailfaleconosco@prevbahia.ba.gov.br
ou pelo telefone (71) 3034-1605.
A
migração é facultativa e pode ser realizada pelos servidores que tomaram posse
de um cargo estatuário no Estado antes de 29 de julho de 2016, data em que o
Regime de Previdência Complementar começou a vigorar na Bahia, e que ganhem
acima do teto do INSS (R$ 5.531,31 em 2017).
Segundo
informações da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), ao optar
pela migração, o servidor irá receber duas fontes de rendas no momento da
aposentadoria: o valor do teto de INSS vigente – pago pelo Funprev ou Baprev –,
e o patrimônio acumulado na sua previdência complementar, formado pelas
contribuições do servidor, do Estado, e pela rentabilidade desses
investimentos.
Esse
patrimônio será constituído ao longo da vida ativa, com contribuições
realizadas pelo servidor e pelo Estado da Bahia, com paridade de até 8,5%. Ou
seja, para cada real que o servidor investir, o Estado investe o mesmo valor em
nome dele.
Ainda
segundo a Saeb, só tem direito à contrapartida do Estado o servidor que tomou
posse a partir de 29 de julho de 2016 ou o servidor que tomou posse antes desta
data que optar pela migração até o dia 28 de julho de 2017, prazo final para
inclusão nesse perfil
O
servidor que tomou posse antes da vigência do RPC também pode ter a sua
previdência complementar sem optar pela migração – essa opção pode ser feita a
qualquer tempo, sem prazo final para adesão. No entanto, ele não tem direito à
contrapartida do Estado.
Ao se aposentar, esse servidor também irá receber duas fontes de rendas:
o benefício pago pelo Funprev ou Baprev, de acordo com a forma de cálculo
vigente na sua data de adesão, e o patrimônio acumulado na sua previdência
complementar, formado pelas contribuições do servidor e pela rentabilidade
desses investimentos.
G1