EDUCAÇÃO CONTINUADA


Prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada começou ontem

Teve início  segunda-feira (1) e vai até o dia 31 de março, o prazo para prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referente aos exercícios de 2019 e 2020. 

O sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o serviço, já está disponível para acesso. 

Os profissionais, obrigados ao cumprimento do programa, devem inserir CPF e senha de acesso, a mesma utilizada em outros sistemas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  

São obrigados a entregar o relatório de atividades, todos os  profissionais da contabilidade que estejam inscritos nos cadastros de Auditores Independentes (CNAI)  e de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC. 

Os profissionais que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.

Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões. 

Devido ao ataque hacker e a pandemia de Covid-19, o programa sofreu algumas alterações. 

O período para a prestação de contas, que anteriormente ia até o dia 31 de janeiro, foi prorrogado para 31 de março. 

Além disso, a pontuação mínima obrigatória no exercício de 2020, para cumprir o que determina, passou de 40 para 20 pontos. 

Em maio do ano passado, a Deliberação CFC n° 55 estabeleceu, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitado a 10 pontos; e produção intelectual, limitado a 10 pontos. 

Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.




ANCEP
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