Prestação de contas ao Programa de Educação
Profissional Continuada começou ontem
Teve
início segunda-feira (1) e vai até o dia 31 de março, o prazo para
prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC),
referente aos exercícios de 2019 e 2020.
O sistema Web EPC, que é utilizado
para gerir o serviço, já está disponível para acesso.
Os profissionais,
obrigados ao cumprimento do programa, devem inserir CPF e senha de acesso, a
mesma utilizada em outros sistemas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
São
obrigados a entregar o relatório de atividades, todos os profissionais da
contabilidade que estejam inscritos nos cadastros de Auditores Independentes
(CNAI) e de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
Os profissionais que atuam
no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas
demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área
contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º
11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem
nos limites monetários da citada lei.
Estão incluídos, ainda, os profissionais
responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das
entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no
exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Devido
ao ataque hacker e a pandemia de Covid-19, o programa sofreu algumas
alterações.
O período para a prestação de contas, que anteriormente ia até o
dia 31 de janeiro, foi prorrogado para 31 de março.
Além disso, a pontuação
mínima obrigatória no exercício de 2020, para cumprir o que determina, passou
de 40 para 20 pontos.
Em maio do ano passado, a Deliberação CFC n° 55 estabeleceu,
de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de
conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação
como participante em Banca, limitado a 10 pontos; e produção intelectual,
limitado a 10 pontos.
Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos
profissionais e capacitadoras ficam mantidos.
ANCEP