Reforma da Previdência 2


Na minuta do texto da reforma da Previdência, datada de 28 de janeiro e vazada ontem, a equipe econômica propõe não só a criação de um regime de capitalização para os trabalhadores, mas permite que a gestão dos recursos possa ser feita por entidades privadas de previdência complementar, além das públicas existentes. Cada trabalhador teria uma conta própria de Previdência, para o qual contribuiria além do que aporta para o regime geral, baseado no sistema de repartição simples (em que o trabalhador da ativa banca o inativo).

"Lei complementar poderá definir que o regime de previdência social seja organizado com base em sistema de capitalização, de caráter obrigatório, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e constituição de reserva individual para o pagamento do benefício", diz a minuta que circulou ontem e que é um das propostas em avaliação no governo.

A versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que circulou ontem prevê que o trabalhador poderá escolher a entidade e a modalidade de gestão dos recursos que terá acumulado na sua reserva pessoal.

 

O documento prevê que, além das contribuições de patrão e empregado (que serão definidas na lei complementar), conta de cada um poderá ser parcialmente capitalizada com recursos do FGTS. Embora isso, de um lado, eleve o estoque de recursos a ser formado pelo trabalhador, de outro significará redução de renda disponível para esse mesmo ao longo do tempo, já que ele, de qualquer forma, teria direito a esse dinheiro ao se aposentar.

 

Uma possível vantagem seria o detentor do FGTS obter um rendimento maior com seu recurso administrado por uma gestora de previdência, dado que o FGTS hoje rende apenas 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. Mas isso poderia ocorrer com a decisão do governo de ampliar a rentabilidade do Fundo, apenas aceitando um encarecimento dos custos de financiamento de imóveis e obras que utilizam recursos do FGTS.



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