Na minuta do texto da
reforma da Previdência, datada de 28 de janeiro e vazada ontem, a equipe
econômica propõe não só a criação de um regime de capitalização para os
trabalhadores, mas permite que a gestão dos recursos possa ser feita por
entidades privadas de previdência complementar, além das públicas
existentes. Cada trabalhador teria uma conta própria de Previdência, para
o qual contribuiria além do que aporta para o regime geral, baseado no sistema
de repartição simples (em que o trabalhador da ativa banca o inativo).
"Lei
complementar poderá definir que o regime de previdência social seja organizado
com base em sistema de capitalização, de caráter obrigatório, com a previsão de
conta vinculada para cada trabalhador e constituição de reserva individual para
o pagamento do benefício", diz a minuta que circulou ontem e que é um das
propostas em avaliação no governo.
A versão da Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) que circulou ontem prevê que o trabalhador
poderá escolher a entidade e a modalidade de gestão dos recursos que terá
acumulado na sua reserva pessoal.
O documento prevê
que, além das contribuições de patrão e empregado (que serão definidas na lei
complementar), conta de cada um poderá ser parcialmente capitalizada com
recursos do FGTS. Embora isso, de um lado, eleve o estoque de recursos a ser
formado pelo trabalhador, de outro significará redução de renda disponível para
esse mesmo ao longo do tempo, já que ele, de qualquer forma, teria direito a
esse dinheiro ao se aposentar.
Uma possível vantagem
seria o detentor do FGTS obter um rendimento maior com seu recurso administrado
por uma gestora de previdência, dado que o FGTS hoje rende apenas 3% ao ano,
mais a Taxa Referencial. Mas isso poderia ocorrer com a decisão do governo de
ampliar a rentabilidade do Fundo, apenas aceitando um encarecimento dos custos
de financiamento de imóveis e obras que utilizam recursos do FGTS.
VALOR ECONÔMICO