Empresas de bets têm dez dias para derrubar sites e aplicativos de
apostas on-line
- Provedores e lojas de
aplicativos também serão responsabilizados se não retirarem plataformas do
ar, sob pena de multa de R$ 50 milhões
- Anatel e CGI.br podem
bloquear ou redirecionar páginas que burlarem regras
A medida provisória do governo federal que acaba com as apostas online
prevê que os sites e aplicativos de bets deverão sair do ar em dez dias, e as
concessões para as empresas do ramo serão extintas em até 30 dias, contados a
partir desta sexta-feira (25), data da publicação da MP.
Provedores de internet e lojas de aplicativos também precisam atuar para
retirar os sites do ar e, em caso de descumprimento, estão sujeitos a multas de
até R$ 50 milhões.
A MP prevê ainda que, se notificados pelo Ministério da Justiça, esses
provedores devem enviar ao governo o conteúdo gerado por casas de aposta que
descumprirem as regras.
O documento confirma que as casas de aposta não terão direito a receber
o valor gasto em outorga, que dava a permissão para operar regularmente no
país, nem a indenização pelo Poder Público.
Cada empresa gastou R$ 30 milhões
para ter a autorização do governo, que valeria até 2029. O ministro da Fazenda,
Dario Durigan, reforçou a informação em coletiva.
FOLHA DE SÃO PAULO