BETIS NO BRASIL


Empresas de bets têm dez dias para derrubar sites e aplicativos de apostas on-line

  • Provedores e lojas de aplicativos também serão responsabilizados se não retirarem plataformas do ar, sob pena de multa de R$ 50 milhões
  • Anatel e CGI.br podem bloquear ou redirecionar páginas que burlarem regras

A medida provisória do governo federal que acaba com as apostas online prevê que os sites e aplicativos de bets deverão sair do ar em dez dias, e as concessões para as empresas do ramo serão extintas em até 30 dias, contados a partir desta sexta-feira (25), data da publicação da MP.

Provedores de internet e lojas de aplicativos também precisam atuar para retirar os sites do ar e, em caso de descumprimento, estão sujeitos a multas de até R$ 50 milhões.

A MP prevê ainda que, se notificados pelo Ministério da Justiça, esses provedores devem enviar ao governo o conteúdo gerado por casas de aposta que descumprirem as regras.

O documento confirma que as casas de aposta não terão direito a receber o valor gasto em outorga, que dava a permissão para operar regularmente no país, nem a indenização pelo Poder Público. 

Cada empresa gastou R$ 30 milhões para ter a autorização do governo, que valeria até 2029. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou a informação em coletiva.



FOLHA DE SÃO PAULO
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