A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São
Paulo, afirma que a mudança no FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), contida na reforma da Previdência, é inconstitucional.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do
governo Jair Bolsonaro (PSL) acaba com depósitos mensais ao aposentado que
continuar trabalhando com carteira assinada. O texto também retira a
obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A
indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.
O
posicionamento consta de uma nota técnica assinada pelo presidente da OAB-SP,
Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do
trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do
trabalho, Adriana Calvo.
Para a OAB, as
mudanças que tratam do FGTS atingem as chamadas cláusulas pétreas —que podem
ser alteradas apenas por uma assembleia nacional constituinte, não por meio de
uma PEC.
Elas estão previstas
no artigo 60 da Constituição. O quarto parágrafo desse artigo determina que
direitos e garantias individuais não podem ser alterados por emenda à
Constituição —ou seja, via PEC.
A leitura da OAB é
que o FGTS e a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa são
exatamente isto: direitos e garantias individuais do trabalhador, inclusive do
trabalhador que já receba uma aposentadoria.
FOLHA DE SÃO PAULO