Lei de Proteção de dados


Para a advogada Ana Paula Oriola De Raeffray, do escritório Raeffray Brugioni Advogados, a nova lei de proteção de dados afetará os fundos de pensão,  que naturalmente mantém grandes arquivos de dados pessoais de participantes. “A partir da nova lei, além dos relatórios financeiros as instituições vão ter que aprovar também os relatórios de segurança de dados”, diz Ana Paula. “Serão relatórios complexos e nem todas as fundações estão preparadas para isso”. Ana Paula adianta que pela nova lei, diferentemente do que ocorre hoje, o ônus da prova deixa de ser do reclamante e passa a ser da entidade. “Será usado o Código de Defesa do Consumidor. 

Em 3 de junho, próxima segunda-feira, quando deve ser votada a Medida Provisória n° 869/18, que dispõe sobre a nova lei de proteção de dados pessoais. Com a aprovação da MP até essa data, instituições e empresas terão até fevereiro de 2020 para se adequar à nova legislação.

 



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