Para a advogada
Ana Paula Oriola De Raeffray, do escritório Raeffray Brugioni Advogados, a nova
lei de proteção de dados afetará os fundos de pensão, que naturalmente
mantém grandes arquivos de dados pessoais de participantes. “A partir da nova
lei, além dos relatórios financeiros as instituições vão ter que aprovar também
os relatórios de segurança de dados”, diz Ana Paula. “Serão relatórios
complexos e nem todas as fundações estão preparadas para isso”. Ana Paula
adianta que pela nova lei, diferentemente do que ocorre hoje, o ônus da prova
deixa de ser do reclamante e passa a ser da entidade. “Será usado o Código de
Defesa do Consumidor.
Em 3 de junho,
próxima segunda-feira, quando deve ser votada a Medida Provisória n° 869/18,
que dispõe sobre a nova lei de proteção de dados pessoais. Com a aprovação da
MP até essa data, instituições e empresas terão até fevereiro de 2020 para se
adequar à nova legislação.
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