A Instrução
Previc n° 31, de 8 de agosto de 2016, tornou obrigatório às entidades fechadas de
previdência complementar (EFPC) o envio, via Sicadi, de todos os arquivos XML
relativos aos fundos de investimentos pertencentes às suas carteiras, não
havendo mais dispensas, seja pelo volume de recursos alocados, tipo de fundo ou
nível de aplicação a partir de 15 de setembro de 2016.
No
entanto, considerando as dificuldades operacionais, para o envio e recepção dos
arquivos solicitados, a Autarquia, por meio Instrução
Previc nº 34, de 4 de novembro de 2016, decidiu alterar, para 15 de março de 2017, o
prazo para o envio, por parte das EFPC, de informações referente aos arquivos
XML dos fundos de investimento pertencentes a sua carteira de investimentos e
elencados na Instrução.
Com isso,
foram alteradas a Instrução
nº 2, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre o cadastro e o envio de
arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos e
a Instrução Previc n° 31, de 8 de agosto de 2016.
A Previc
está ajustando a operacionalização de recepção de arquivos pelas EFPC, de modo
que, parte desses arquivos deverão ser encaminhados por sistema distinto do
Sicadi, denominado STA-Previc.
A Previc
ressalta que a prorrogação refere-se somente aos fundos mencionados na
Instrução Previc nº 34/2016, permanecendo a obrigatoriedade de envio, via
Sicadi, dos arquivos XML, na versão 4.0, dos demais tipos de fundos de
investimento e carteira própria.
Clique para saber mais detalhes e quais
os arquivos que deverão ser encaminhados.
Previc