Previc altera prazo para o encaminhamento de parte das informações referente aos arquivos XML


A Instrução Previc n° 31, de 8 de agosto de 2016, tornou obrigatório às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) o envio, via Sicadi, de todos os arquivos XML relativos aos fundos de investimentos pertencentes às suas carteiras, não havendo mais dispensas, seja pelo volume de recursos alocados, tipo de fundo ou nível de aplicação a partir de 15 de setembro de 2016.

 

No entanto, considerando as dificuldades operacionais, para o envio e recepção dos arquivos solicitados, a Autarquia, por meio Instrução Previc nº 34, de 4 de novembro de 2016, decidiu alterar, para 15 de março de 2017, o prazo para o envio, por parte das EFPC, de informações referente aos arquivos XML dos fundos de investimento pertencentes a sua carteira de investimentos e elencados na Instrução.

 

Com isso, foram alteradas a Instrução nº 2, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre o cadastro e o envio de arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos e a Instrução Previc n° 31, de 8 de agosto de 2016.

 

A Previc está ajustando a operacionalização de recepção de arquivos pelas EFPC, de modo que, parte desses arquivos deverão ser encaminhados por sistema distinto do Sicadi, denominado STA-Previc.

 

A Previc ressalta que a prorrogação refere-se somente aos fundos mencionados na Instrução Previc nº 34/2016, permanecendo a obrigatoriedade de envio, via Sicadi, dos arquivos XML, na versão 4.0, dos demais tipos de fundos de investimento e carteira própria.

 

Clique para saber mais detalhes e quais os arquivos que deverão ser encaminhados.

Previc
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