Cerca de 60% das grandes empresas no mundo já utilizam softwares de medição da produtividade no trabalho
Voltados inicialmente para os colaboradores em home office, os
programas de avaliação da produtividade continuam avançando mesmo agora em
que o trabalho nos escritórios voltou a ser em sua maior parte presencial.
As ferramentas evoluem e ganham um nome mais ou menos óbvio, os big brothers
dos novos tempos.
As ferramentas de monitoramento evoluíram tanto que hoje em dia é
possível saber se o funcionário ligou o computador e só mexeu na barra de
espaço ou se trabalhou efetivamente.
O avanço dos softwares de acompanhamento
está movimentando não apenas o mercado de tecnologia, mas também o de relações
de trabalho e compliance.
A promessa é de mais produtividade, mas o impacto
econômico e os riscos jurídicos já chamam atenção.
Conforme levantamento da consultoria Gartner, cerca de 60% das
grandes empresas no mundo já utilizam algum tipo de tecnologia para isso e no
Brasil a prática também já está incorporada em diversos setores.
A receita total desse mercado de softwares de medição de
produtividade deve atingir R$ 476,8 bilhões até 2030, conforme dados da
plataforma alemã Statista.
O modelo, porém, não é barato. Licenças de
vigilância digital custam em média de R$ 50 a R$ 160 por funcionário ao mês.
Há também efeitos intangíveis, mas relevantes. Estudos da
Universidade de Toronto apontam que a produtividade pode cair até 7% em
ambientes de alta vigilância, já que o excesso de controle gera estresse e
reduz a autonomia do trabalhador.
Sem esquecer, claro, dos crescentes riscos
jurídicos. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita
fiscalização, abusos podem gerar indenizações por danos morais, além de ações
trabalhistas e processos com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No
caso brasileiro, ainda não há jurisprudência consolidada, mas a tendência é de
judicialização à medida que os casos se acumulam, acreditam os especialistas.
Na União Européia e em alguns estados dos EUA, regras vão exigindo
clareza absoluta por parte dos empregadores e o consentimento dos empregados.
No caso brasileiro, advogados recomendam que as empresas coletem apenas
aquelas informações e imagens diretamente associadas ao trabalho, seja no
escritório ou casa.
Mais detalhes : o empregador deve fornecer os equipamentos para
depois poder utilizá-los na supervisão e, além disso, a LGPD – Lei Geral de
Proteção de Dados requer sim que o funcionário esteja antecipada e
adequadamente informado.
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