Resolução Susep: Fundos transferem riscos para seguradoras


A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta quarta-feira, dia 3 de maio, a Resolução nº 345, que trata da transferência de riscos de fundos de pensão para seguradoras. A resolução é aguardada pelo mercado desde 2015, quando o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a Resolução nº 17/2015, permitindo que fundos de pensão contratassem seguradoras para compartilhar os riscos de sobrevida de participantes. A partir da aprovação dessa resolução, as seguradoras já podem iniciar a comercialização desses produtos para os fundos de pensão.

 

No texto aprovado pela Susep estão destacados os tipos de cobertura que poderão ser oferecidas aos fundos de pensão pelas seguradoras. As coberturas passíveis de serem oferecidas com o objetivo de cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios das entidades são os de morte e invalidez, que já são vendidos no mercado; e os de sobrevivência de assistido e desvios de hipóteses biométricas, que são as novidades para as seguradoras. Essas novas coberturas deverão ser operacionalizadas por meio de seguro, sendo que o risco de sobrevivência será contratado de forma coletiva, por intermédio do fundo de pensão, ou seja, a entidade de previdência contratará o seguro para terceiros, enquanto no seguro de desvios das hipóteses biométricas, o segurado será a própria entidade.

 

A resolução diz ainda que o seguro com cobertura de sobrevivência de assistido deverá ser estruturado na modalidade de benefício definido e o participante poderá solicitar adesão ao contrato celebrado entre a seguradora e fundo de pensão antes da data de concessão do benefício pago pela fundação, durante a concessão do benefício ou ao fim do pagamento do benefício.

 

Já a cobertura de desvios das hipóteses biométricas deverá ser estruturada em regime financeiro de repartição simples. As hipóteses biométricas são um cálculo que o atuário utiliza para estimar quantos participantes vão ficar inválidos ou morrer ao longo de um determinado período. Em caso de desvio desses cálculos, a fundação poderá contratar o seguro para cobrir esse risco e os prêmios serão calculados com base nos riscos assumidos pela seguradora, podendo ser pagos a qualquer tempo durante a vigência do contrato. 

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