A Superintendência de
Seguros Privados (Susep) publicou nesta quarta-feira, dia 3 de maio, a
Resolução nº 345, que trata da transferência de riscos de fundos de pensão para
seguradoras. A resolução é aguardada pelo mercado desde 2015, quando o Conselho
Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a Resolução nº 17/2015,
permitindo que fundos de pensão contratassem seguradoras para compartilhar os
riscos de sobrevida de participantes. A partir da aprovação dessa resolução, as
seguradoras já podem iniciar a comercialização desses produtos para os fundos
de pensão.
No texto aprovado pela
Susep estão destacados os tipos de cobertura que poderão ser oferecidas aos
fundos de pensão pelas seguradoras. As coberturas passíveis de serem oferecidas
com o objetivo de cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios das
entidades são os de morte e invalidez, que já são vendidos no mercado; e os de
sobrevivência de assistido e desvios de hipóteses biométricas, que são as
novidades para as seguradoras. Essas novas coberturas deverão ser
operacionalizadas por meio de seguro, sendo que o risco de sobrevivência será
contratado de forma coletiva, por intermédio do fundo de pensão, ou seja, a
entidade de previdência contratará o seguro para terceiros, enquanto no seguro
de desvios das hipóteses biométricas, o segurado será a própria entidade.
A resolução diz ainda que
o seguro com cobertura de sobrevivência de assistido deverá ser estruturado na
modalidade de benefício definido e o participante poderá solicitar adesão ao
contrato celebrado entre a seguradora e fundo de pensão antes da data de
concessão do benefício pago pela fundação, durante a concessão do benefício ou
ao fim do pagamento do benefício.
Já a cobertura de desvios das hipóteses biométricas deverá ser
estruturada em regime financeiro de repartição simples. As hipóteses
biométricas são um cálculo que o atuário utiliza para estimar quantos
participantes vão ficar inválidos ou morrer ao longo de um determinado período.
Em caso de desvio desses cálculos, a fundação poderá contratar o seguro para
cobrir esse risco e os prêmios serão calculados com base nos riscos assumidos
pela seguradora, podendo ser pagos a qualquer tempo durante a vigência do
contrato.
Investidor Institucional