Regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2025
Regras de
transição da reforma da Previdência aumentam todos os anos
Os trabalhadores que começaram a contribuir antes
da reforma da Previdência, e planejam se aposentar em 2025, devem ficar atentos
às novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
A partir do dia 1º de janeiro, será ajustada a
idade mínima e a pontuação exigida na aposentadoria pelas regras de transição. Não há alteração no
cálculo do benefício.
Essas mudanças, previstas pela reforma da Previdência,
abrangem apenas os trabalhadores que contribuíam ao INSS antes de 13 de
novembro de 2019.
Se em 2024 as mulheres que podem aderir à regra da
transição precisavam ter ao menos 58 anos e 6 meses para se aposentar, em 2025
a idade mínima será de 59 anos. Para os homens, a idade mínima passará de 63
anos e seis meses para 64 anos.
A idade exigida subirá seis meses a cada ano até
atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Isso só deve
acontecer em 2027 e 2031, respectivamente.
Além da idade mínima, as mulheres
têm que comprovar tempo de contribuição de 30 anos. Aos homens, são exigidos 35
mínimos de pagamento.
O sistema de pontos, que soma idade e tempo de
contribuição, também será ajustado em 2025.
"Quem escolher essa modalidade
terá que atingir um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35
para os homens) e uma pontuação que corresponde à soma mínima do tempo de
pagamentos ao INSS com a idade do segurado", afirma Washington Barbosa,
advogado e especialista em direito previdenciário.
Essa pontuação é progressiva e subirá um ponto até
2033, quando atingirá o limite previsto pela reforma da Previdência, de 105
pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Para que estejam aptas a se aposentar no próximo
ano, as mulheres terão que alcançar a soma de 92 pontos. No caso dos homens,
serão necessários 102 pontos.
Nada mudou para os trabalhadores que passaram a contribuir
à Previdência após a reforma.
Pelas
regras atuais, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e 62
anos de idade. Aos homens, são exigidos 35 de contribuição e 65 anos de idade.
FOLHA DE SÃO PAULO