INSS 2


Regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2025

Regras de transição da reforma da Previdência aumentam todos os anos

Os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, e planejam se aposentar em 2025, devem ficar atentos às novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A partir do dia 1º de janeiro, será ajustada a idade mínima e a pontuação exigida na aposentadoria pelas regras de transição. Não há alteração no cálculo do benefício. 

Essas mudanças, previstas pela reforma da Previdência, abrangem apenas os trabalhadores que contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Se em 2024 as mulheres que podem aderir à regra da transição precisavam ter ao menos 58 anos e 6 meses para se aposentar, em 2025 a idade mínima será de 59 anos. Para os homens, a idade mínima passará de 63 anos e seis meses para 64 anos.

A idade exigida subirá seis meses a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Isso só deve acontecer em 2027 e 2031, respectivamente. 

Além da idade mínima, as mulheres têm que comprovar tempo de contribuição de 30 anos. Aos homens, são exigidos 35 mínimos de pagamento.

O sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também será ajustado em 2025.

"Quem escolher essa modalidade terá que atingir um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens) e uma pontuação que corresponde à soma mínima do tempo de pagamentos ao INSS com a idade do segurado", afirma Washington Barbosa, advogado e especialista em direito previdenciário.

Essa pontuação é progressiva e subirá um ponto até 2033, quando atingirá o limite previsto pela reforma da Previdência, de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Para que estejam aptas a se aposentar no próximo ano, as mulheres terão que alcançar a soma de 92 pontos. No caso dos homens, serão necessários 102 pontos.

Nada mudou para os trabalhadores que passaram a contribuir à Previdência após a reforma

Pelas regras atuais, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e 62 anos de idade. Aos homens, são exigidos 35 de contribuição e 65 anos de idade.



FOLHA DE SÃO PAULO
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