Reforma da Previdência


A nova proposta de reforma da Previdência, que foi entregue no domingo ao governo eleito, prevê criação de um regime de previdência capitalizado para os trabalhadores nascidos a partir de janeiro de 2014. Além disso, abre a possibilidade de aportes adicionais de recursos, como os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para engordar a poupança do trabalhador no longo prazo.

 

Como a implementação é gradual, não há perda de receita até 2030. Segundo estimativas do governo, entre 2030 e 2040, o impacto na arrecadação seria de R$ 11,7 bilhões (a valores de 2017), montante inexpressivo perto do impacto fiscal obtido com a redução de gastos e garantia de sustentabilidade do pagamento de aposentadorias e pensões no longo prazo. O economista Paulo Tafner explicou que o trabalhador não fará contribuição adicional para o regime de previdência capitalizado. O que vai acontecer é que será criada uma camada (subteto) de repartição simples (trabalhadores contribuem para bancar as aposentadorias de hoje) e uma outra camada capitalizada com contas individuais.

 

No período de transição, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.645,81, seria a cada ano reajustado pela inflação. Dessa forma, em 2030, será 85% do teto (R$ 4.798,94 em valores de 2018) e, em 2040, equivalente a 70% do teto (R$ 3.952,07). A partir daí, o valor real será mantido constante em 70% do teto e passa a ser o limite entre a cama- da de benefícios pagas pelo regime de repartição simples e a de capitalização).

 

Segundo Tafner, haverá uma divisão da contribuição previdenciária recolhida pelas empresas, sendo que uma parte vai para o regime de repartição para garantir o pagamento do benefício universal e a outra parcela será depositada em uma conta individual do trabalhador. Nesta conta o trabalhador poderá fazer aporte adicional, como 25% do depósito mensal do FGTS uma vez por ano, e poderá ainda migrar seu dinheiro para assegurar uma rentabilidade melhor. "A cada ano ele vai poder fazer aportes no fundo, mas não pode sacar. São opções que a gente está dando e quem vai escolher é o trabalhador. A lei autoriza e o trabalhador decide", explicou Tafner.



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