A nova proposta de reforma da
Previdência, que foi entregue no domingo ao governo eleito, prevê criação de um
regime de previdência capitalizado para os trabalhadores nascidos a partir de
janeiro de 2014. Além disso, abre a possibilidade de aportes adicionais de
recursos, como os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para
engordar a poupança do trabalhador no longo prazo.
Como a implementação é gradual,
não há perda de receita até 2030. Segundo estimativas do governo, entre 2030 e
2040, o impacto na arrecadação seria de R$ 11,7 bilhões (a valores de 2017),
montante inexpressivo perto do impacto fiscal obtido com a redução de gastos e
garantia de sustentabilidade do pagamento de aposentadorias e pensões no longo
prazo. O economista Paulo Tafner explicou que o trabalhador não fará
contribuição adicional para o regime de previdência capitalizado. O que vai
acontecer é que será criada uma camada (subteto) de repartição simples
(trabalhadores contribuem para bancar as aposentadorias de hoje) e uma outra
camada capitalizada com contas individuais.
No período de transição, o teto
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.645,81, seria a cada
ano reajustado pela inflação. Dessa forma, em 2030, será 85% do teto (R$
4.798,94 em valores de 2018) e, em 2040, equivalente a 70% do teto (R$
3.952,07). A partir daí, o valor real será mantido constante em 70% do teto e
passa a ser o limite entre a cama- da de benefícios pagas pelo regime de
repartição simples e a de capitalização).
Segundo Tafner, haverá uma
divisão da contribuição previdenciária recolhida pelas empresas, sendo que uma
parte vai para o regime de repartição para garantir o pagamento do benefício
universal e a outra parcela será depositada em uma conta individual do
trabalhador. Nesta conta o trabalhador poderá fazer aporte adicional, como 25%
do depósito mensal do FGTS uma vez por ano, e poderá ainda migrar seu dinheiro
para assegurar uma rentabilidade melhor. "A cada ano ele vai poder fazer
aportes no fundo, mas não pode sacar. São opções que a gente está dando e quem
vai escolher é o trabalhador. A lei autoriza e o trabalhador decide",
explicou Tafner.
VALOR ECONÔMICO