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Justiça autoriza aposentados de fundos de pensão a deduzir contribuições extraordinárias do IR

Aposentados e pensionistas têm obtido no Judiciário o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda contribuições extraordinárias exigidas por fundos de pensão e de previdência privada. 

As decisões autorizam a medida fundamentadas na Lei nº 9.532, de 1997, que estabelece o abatimento - o que para a Receita Federal só valeria para as contribuições normais.

Um dos processos foi analisado pelo 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (nº 5073867-34.20 21.4.02.5101). 

A juíza Simone de Fátima Diniz Bretas julgou procedente o pedido, condenando a União/Fazenda Nacional a deduzir o valor das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda e a restituir os valores recolhidos indevidamente.

Citando entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) favorável a aposentados e pensionistas, a juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, do Juizado Especial Federal de São Paulo, também decidiu no mesmo sentido (processo nº 0067608-41.2019.4.03.6301). 

Para a TNU, “as contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças de entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (artigo 11 da Lei nº 9.532/97)”.

Para resolver o problema, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.016/2020, que altera a Lei nº 9.532/1997, para dispor expressamente sobre a possibilidade da dedução das contribuições extraordinárias para os planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.



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