Justiça
autoriza aposentados de fundos de pensão a deduzir contribuições
extraordinárias do IR
Aposentados
e pensionistas têm obtido no Judiciário o direito de deduzir da base de cálculo
do Imposto de Renda contribuições extraordinárias exigidas por fundos de pensão
e de previdência privada.
As decisões autorizam a medida fundamentadas na Lei
nº 9.532, de 1997, que estabelece o abatimento - o que para a Receita Federal
só valeria para as contribuições normais.
Um
dos processos foi analisado pelo 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
(nº 5073867-34.20 21.4.02.5101).
A juíza Simone de Fátima Diniz Bretas julgou
procedente o pedido, condenando a União/Fazenda Nacional a deduzir o valor das
contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda e a
restituir os valores recolhidos indevidamente.
Citando
entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) favorável a aposentados e
pensionistas, a juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, do Juizado
Especial Federal de São Paulo, também decidiu no mesmo sentido (processo nº
0067608-41.2019.4.03.6301).
Para a TNU, “as contribuições do assistido
destinadas ao saneamento das finanças de entidade fechada de previdência
privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas
dentro do limite legalmente previsto (artigo 11 da Lei nº 9.532/97)”.
Para
resolver o problema, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº
4.016/2020, que altera a Lei nº 9.532/1997, para dispor expressamente sobre a
possibilidade da dedução das contribuições extraordinárias para os planos de
benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
VALOR