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Reforma tributária: Abrapp defende ajustes no PLP n. 68/2024 em audiência pública na Câmara.

Participando ontem da  audiência pública realizada na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da Reforma Tributária, o  Presidente Jarbas de Biagi e a a advogada e consultora da Abrapp,  Patrícia Linhares, tiveram como foco mostrar o equívoco cometido pelo PLP n. 68/2024 ao tratar as  EFPCs como prestadoras de serviços financeiros aos participantes dos planos, desconhecendo a sua condição de  entidades sem fins lucrativos e sua própria natureza jurídica distinta das instituições financeiras.


“É importante que todo o sistema continue mobilizado, divulgando a importância de um tratamento tributário adequado no sentido de manter o diferimento que temos atualmente, e de conseguir o ajuste do PLP n. 68/2024 para a incidência dos novos tributos que substituirão o PIS e Cofins”, indica o Diretor-Presidente da Abrapp.

 

Na audiência pública, Patrícia Linhares   mostrou que "as reservas são utilizadas para pagamentos de benefícios previdenciários.


O custeio administrativo é mero rateio, anualmente feito. Então não existe tarifa, não existe remuneração, não existe preço pago por essa atividade”, explicou. 


E acrescentou que a própria Lei Complementar 109/2001, que regulamenta o setor, veda a prestação de serviços pelas EFPC. 

“É um equívoco incluir entidades de previdência complementar ou previdência privada sem fins lucrativos no bojo de um segmento financeiro, não por nenhum demérito, mas simplesmente porque a natureza própria é bastante diversa. 


Nós temos inclusive legislação própria, muito diferente, e o caráter social e não financeiro”, sublinhou Patrícia Linhares. 

Outro ponto destacado pela especialista, é que o Supremo Tribunal Federal, no segundo semestre do ano passado, reconheceu que as EFPCs não são instituições financeiras – Tema de Repercussão Geral 1280/2023. 



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