Reforma tributária: Abrapp defende ajustes no
PLP n. 68/2024 em audiência pública na Câmara.
Participando
ontem da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados sobre a
regulamentação da Reforma Tributária, o Presidente Jarbas de Biagi e a a
advogada e consultora da Abrapp, Patrícia Linhares, tiveram como foco
mostrar o equívoco cometido pelo PLP n. 68/2024 ao tratar as EFPCs como
prestadoras de serviços financeiros aos participantes dos planos, desconhecendo
a sua condição de entidades sem fins lucrativos e sua própria natureza
jurídica distinta das instituições financeiras.
“É
importante que todo o sistema continue mobilizado, divulgando a importância de
um tratamento tributário adequado no sentido de manter o diferimento que temos
atualmente, e de conseguir o ajuste do PLP n. 68/2024 para a incidência dos
novos tributos que substituirão o PIS e Cofins”, indica o Diretor-Presidente da
Abrapp.
Na audiência pública, Patrícia Linhares mostrou que "as reservas
são utilizadas para pagamentos de benefícios previdenciários.
O custeio
administrativo é mero rateio, anualmente feito. Então não existe tarifa, não
existe remuneração, não existe preço pago por essa atividade”, explicou.
E
acrescentou que a própria Lei Complementar 109/2001, que regulamenta o setor,
veda a prestação de serviços pelas EFPC.
“É
um equívoco incluir entidades de previdência complementar ou previdência
privada sem fins lucrativos no bojo de um segmento financeiro, não por nenhum
demérito, mas simplesmente porque a natureza própria é bastante diversa.
Nós
temos inclusive legislação própria, muito diferente, e o caráter social e não
financeiro”, sublinhou Patrícia Linhares.
Outro
ponto destacado pela especialista, é que o Supremo Tribunal Federal, no segundo
semestre do ano passado, reconheceu que as EFPCs não são instituições
financeiras – Tema de Repercussão Geral 1280/2023.
PREVDIGEST