STF vai decidir se poupadores têm direito à
indenização por perdas em planos econômicos.
Ministros começam
a julgar, nesta sexta (16), ação de 2009 que trata dos planos Bresser, Verão e
Collor
Os ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal) vão
decidir se os poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, das
décadas de 1980 e 1990, têm direito ao ressarcimento das perdas causadas por
congelamento, confisco ou limitação da atualização dos valores da caderneta
de poupança.
O julgamento dos
chamados expurgos inflacionários começa nesta
sexta-feira (16), no plenário virtual, e vai até a próxima sexta (23).
O caso
analisado foi levado ao STF em 2009, pela Consif (Confederação Nacional do
Sistema Financeiro) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental) 165.
O reconhecimento
ao direito à correção, no entanto, é esperado pelos poupadores há mais de 30
anos.
Em 2018, chegou-se a fechar acordo para que
os bancos paguem a revisão da poupança de forma automática a
quem aderir aos termos definidos, mas com descontos de cerca de 85% no valor
devido.
A expectativa é que os ministros reconheçam que há direito à
revisão da poupança e determinem aos bancos o pagamento dos valores devidos aos
poupadores e seus herdeiros.
A decisão valerá para todas as ações do tipo no
país e fará com que os processos que hoje estão parados na Justiça voltem a
andar.
A expectativa é que os ministros aprovem a revisão da
poupança, em consonância com o acordo fechado em 2018 e com as decisões anteriores do próprio STF, que
já vêm aprovando a correção há alguns anos.
FOLHA DE SÃO PAULO