STF


STF vai decidir se poupadores têm direito à indenização por perdas em planos econômicos.

Ministros começam a julgar, nesta sexta (16), ação de 2009 que trata dos planos Bresser, Verão e Collor

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão decidir se os poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, das décadas de 1980 e 1990, têm direito ao ressarcimento das perdas causadas por congelamento, confisco ou limitação da atualização dos valores da caderneta de poupança.

O julgamento dos chamados expurgos inflacionários começa nesta sexta-feira (16), no plenário virtual, e vai até a próxima sexta (23). 

O caso analisado foi levado ao STF em 2009, pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165.

O reconhecimento ao direito à correção, no entanto, é esperado pelos poupadores há mais de 30 anos. 

Em 2018, chegou-se a fechar acordo para que os bancos paguem a revisão da poupança de forma automática a quem aderir aos termos definidos, mas com descontos de cerca de 85% no valor devido.

A expectativa é que os ministros reconheçam que há direito à revisão da poupança e determinem aos bancos o pagamento dos valores devidos aos poupadores e seus herdeiros. 

A decisão valerá para todas as ações do tipo no país e fará com que os processos que hoje estão parados na Justiça voltem a andar.

A expectativa é que os ministros aprovem a revisão da poupança, em consonância com o acordo fechado em 2018 e com as decisões anteriores do próprio STF, que já vêm aprovando a correção há alguns anos. 



FOLHA DE SÃO PAULO
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