Nova contagem de tempo do INSS pode facilitar
aposentadoria.
Decreto que
regulamenta reforma da Previdência troca dia de contribuição por mês.
O governo do
presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto 10.410, que
regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Por um lado, o novo
regramento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS
feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição,
mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência.
Por outro, o
decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que coloca
a saúde em risco ou se acidenta no emprego.
A nova forma de
contar o tempo de contribuição é a principal alteração apresentada pelo
decreto, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário).
“O INSS substituiu
a contagem em dias por mês de competência”, diz Bramante.
“Na prática, se o
profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuição
alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de
contribuição”, explica.
A nova contagem está entre as poucas partes do
decreto a serem comemoradas pelo trabalhador.
No geral, as mudanças vão
estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão
de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.
Para a contagem do tempo especial (que antecipa
a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo,
o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos
oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.
Ainda é necessária a publicação de uma IN
(Instrução Normativa), cuja função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e
de sua regulamentação, permitindo assim a interpretação correta das novas
regras pelos funcionários que realizarão as análises de pedidos e revisões de
benefícios.
AGORA