Foi
sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais desta terça-feira a Lei Complementar 140, que extingue o Instituto
de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). A norma
tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto
de Lei Complementar (PLC) 61/16, de autoria conjunta do governador com a Mesa
da ALMG, e foi aprovada em 2º turno no Plenário em 7 de dezembro.
A lei
também autoriza a criação de uma entidade de previdência complementar para os
deputados estaduais. Essa previdência terá caráter facultativo, contributivo e
suplementar aos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o
deputado esteja obrigatoriamente vinculado.
A norma
fixa diretrizes da nova entidade, para adequá-la à Lei Complementar Federal
108, de 2001, que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas
autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas
entidades de previdência complementar. O estatuto da entidade, que disciplinará
as regras de funcionamento, os planos de custeio e de benefícios, será definido
pela Mesa da Assembleia.
O Iplemg entrará em processo de extinção a partir
desta terça (13), encerrando suas atividades quando não houver mais associados
e dependentes em condições de receber seus benefícios.
O Estado de Minas