O
“leaseback” (aluga de volta) —operação em que uma empresa vende o seu prédio a
um fundo, comprometendo-se a alugá-lo— tornou-se mais comum por causa de uma
inovação nos contratos.
Embora
a multa de rescisão seja a mesma do resto do mercado imobiliário, de três meses
de aluguel, fundos que compram o imóvel passaram a exigir o contrato atípico,
de penas mais severas para o locatário que sair do prédio.
“Investidores
querem garantia de que a empresa não vá se mudar logo”, diz Telêmaco Genovesi,
sócio da GGR Investimentos, que fez quatro operações nesse modelo neste ano e
dez em 2017, com valor médio de R$ 25 milhões.
“É
uma forma de amarrar um fluxo [de receita] por um longo prazo”, afirma Eduardo
Cardinali, diretor da consultoria Newmark Grubb. “Caracterizam o ‘leaseback’
como contrato sob medida e negócio financeiro, mas não há lei sobre isso”, diz
Rolando Mifano, vice-presidente do Secovi-SP.
Empresas
que vendem o imóvel têm vantagem contábil, diz Caio Castro, sócio da RBR Asset.
“Edifícios antigos já não têm muito mais a depreciar no balanço, e aluguel
reduz o lucro real.”
FOLHA DE SÃO PAULO