Multa maior expande demanda por negócio imobiliário


O “leaseback” (aluga de volta) —operação em que uma empresa vende o seu prédio a um fundo, comprometendo-se a alugá-lo— tornou-se mais comum por causa de uma inovação nos contratos.

Embora a multa de rescisão seja a mesma do resto do mercado imobiliário, de três meses de aluguel, fundos que compram o imóvel passaram a exigir o contrato atípico, de penas mais severas para o locatário que sair do prédio.

“Investidores querem garantia de que a empresa não vá se mudar logo”, diz Telêmaco Genovesi, sócio da GGR Investimentos, que fez quatro operações nesse modelo neste ano e dez em 2017, com valor médio de R$ 25 milhões.

“É uma forma de amarrar um fluxo [de receita] por um longo prazo”, afirma Eduardo Cardinali, diretor da consultoria Newmark Grubb. “Caracterizam o ‘leaseback’ como contrato sob medida e negócio financeiro, mas não há lei sobre isso”, diz Rolando Mifano, vice-presidente do Secovi-SP.

Empresas que vendem o imóvel têm vantagem contábil, diz Caio Castro, sócio da RBR Asset. “Edifícios antigos já não têm muito mais a depreciar no balanço, e aluguel reduz o lucro real.”



FOLHA DE SÃO PAULO
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