O
STJ tornou sem efeito 310 liminares que suspendia ou alterava as cobranças
extras para o Plano de Equacionamento do Déficit do Fundo de pensão Petros.
O presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha,em maio, já
havia suspendido outras decisões do Tribunal de Justiça do Rio que reduzia em
50% essas cobranças.
A PETROS “vai
restabelecer a cobrança integral das contribuições extraordinárias de
aposentados e pensionistas que estavam cobertos por liminares a partir da folha
de outubro, a ser paga no próximo dia 25”.
Para os trabalhadores que participam
do fundo e ainda estão na ativa, a cobrança será feita pela Petrobras e outras
empresas do grupo ligadas ao fundo.
Assim, ficam sem efeito todas
as liminares que tenham suspendido ou alterado os percentuais das cobranças do
Plano de Equacionamento do Déficit acumulado até 2015 (PED-2015).
Ainda segundo o texto, a data
de restabelecimento da cobrança integral dos participantes ativos que estavam
cobertos por liminares dependerá dos respectivos patrocinadores.
VALOR ECONÔMICO