PETROS


O STJ tornou sem efeito 310 liminares que suspendia ou alterava as cobranças extras para o Plano de Equacionamento do Déficit do Fundo de pensão Petros. 


O presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha,em maio, já havia suspendido outras decisões do Tribunal de Justiça do Rio que reduzia em 50% essas cobranças.

A PETROS  “vai restabelecer a cobrança integral das contribuições extraordinárias de aposentados e pensionistas que estavam cobertos por liminares a partir da folha de outubro, a ser paga no próximo dia 25”. 


Para os trabalhadores que participam do fundo e ainda estão na ativa, a cobrança será feita pela Petrobras e outras empresas do grupo ligadas ao fundo.  

Assim, ficam sem efeito todas as liminares que tenham suspendido ou alterado os percentuais das cobranças do Plano de Equacionamento do Déficit acumulado até 2015 (PED-2015).

 

Ainda segundo o texto, a data de restabelecimento da cobrança integral dos participantes ativos que estavam cobertos por liminares dependerá dos respectivos patrocinadores.

 



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