Foi publicada, nesta quarta-feira (21/12), no
Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Previc nº 36, de 20 de dezembro de
2016, que altera a Instrução Previc nº 27, de 4 de abril de 2016, estabelecendo
novos prazos para envio das notas técnicas atuariais.
A iniciativa promove a uniformização dos prazos
de todas as demonstrações contábeis e atuariais aos perfis de segmentação das
entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Além disso, a Instrução prevê que, em relação aos
planos de benefícios que já possuem nota técnica atuarial adequada a todas as
exigências da Instrução Previc nº 27/2016, não há necessidade de elaboração de
novo documento, bastando, neste caso, o seu envio na forma preconizada por essa
Instrução.
Previc