Previc define novos prazos para as notas atuariais


Foi publicada, nesta quarta-feira (21/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Previc nº 36, de 20 de dezembro de 2016, que altera a Instrução Previc nº 27, de 4 de abril de 2016, estabelecendo novos prazos para envio das notas técnicas atuariais.

A iniciativa promove a uniformização dos prazos de todas as demonstrações contábeis e atuariais aos perfis de segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Além disso, a Instrução prevê que, em relação aos planos de benefícios que já possuem nota técnica atuarial adequada a todas as exigências da Instrução Previc nº 27/2016, não há necessidade de elaboração de novo documento, bastando, neste caso, o seu envio na forma preconizada por essa Instrução.

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