A
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc
- lança publicação com perguntas e respostas
sobre a Res. CNPC 37
Disponibiliza
em seu site o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução CNPC nº 37 de 2020.
A
publicação esclarece as principais dúvidas quanto a interpretação e aplicação
da resolução, que alterou a Resolução CNPC n° 29, de 2018, em relação à
classificação contábil de títulos e valores mobiliários de renda fixa.
Lembramos
que a Resolução CNPC n° 37 entrou em vigor o
último dia 1°.
- simplifica procedimento de acesso aos seus
sistemas e expande rol de requerimentos eletrônicos
Simplificou
o processo de acesso aos seus sistemas informatizados e expandiu o rol de
requerimentos eletrônicos sujeitos à análise da Autarquia, por meio da Instrução nº 30/2020 e da Portaria nº 587/2020, que revogaram,
respectivamente, a Instrução SPC nº 23/2008 e a Portaria nº 803/2019.
Anteriormente,
a Portaria nº 803/2019 permitia o credenciamento de até dois membros da
diretoria-executiva.
A nova Instrução, que incorporou parte das regras que
estavam na portaria, confere ao Gestor de Autorização de Acesso a prerrogativa
de solicitar o credenciamento de até dois usuários externos da EFPC, sem a
obrigatoriedade de serem diretores.
O
processo foi atualizado para incluir cinco novos requerimentos no rol dos que
podem ser encaminhados via SEI.
São eles: constituição de EFPC;
certificação de modelo de convênio de adesão; certificação de modelo de
regulamento de plano de benefícios; reconhecimento de instituição certificadora
ou de certificado e prestação de informações relativas ao registro dos
profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos.
As
mudanças buscam agilizar a análise dos requerimentos, aumentar a segurança e
reduzir custos para as partes envolvidas.
Ambas as normas entraram em vigor desde o último dia . A
Previc disponibilizará em seu sítio todas as orientações necessárias
relacionadas aos normativos publicados.
PREVIC