PREVIC


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc

  • lança publicação com perguntas e respostas sobre a Res. CNPC 37

Disponibiliza em seu site o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução CNPC nº 37 de 2020.

A publicação esclarece as principais dúvidas quanto a interpretação e aplicação da resolução, que alterou a Resolução CNPC n° 29, de 2018, em relação à classificação contábil de títulos e valores mobiliários de renda fixa.

Lembramos que a Resolução CNPC n° 37 entrou em vigor o último dia  1°. 

  • simplifica procedimento de acesso aos seus sistemas e expande rol de requerimentos eletrônicos

Simplificou o processo de acesso aos seus sistemas informatizados e expandiu o rol de requerimentos eletrônicos sujeitos à análise da Autarquia, por meio da Instrução nº 30/2020 e  da Portaria nº 587/2020, que revogaram, respectivamente, a Instrução SPC nº 23/2008 e a Portaria nº 803/2019.

 Anteriormente, a Portaria nº 803/2019 permitia o credenciamento de até dois membros da diretoria-executiva. 

A nova Instrução, que incorporou parte das regras que estavam na portaria, confere ao Gestor de Autorização de Acesso a prerrogativa de solicitar o credenciamento de até dois usuários externos da EFPC, sem a obrigatoriedade de serem diretores.

O processo foi atualizado para incluir cinco novos requerimentos no rol dos que podem ser encaminhados via SEI. 

São eles:  constituição de EFPC; certificação de modelo de convênio de adesão; certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios; reconhecimento de instituição certificadora ou de certificado e prestação de informações relativas ao registro dos profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos. 

As mudanças buscam agilizar a análise dos requerimentos, aumentar a segurança e reduzir custos para as partes envolvidas.

 Ambas as normas entraram em vigor desde o último dia . A Previc disponibilizará em seu sítio todas as orientações necessárias relacionadas aos normativos publicados. 



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