A equipe econômica
discute definir que os trabalhadores que estiverem ingressando no mercado (com
16 anos) após efetivação da reforma da Previdência façam parte do novo regime
de capitalização a ser instituído proposta de emenda constitucional (PEC). Dessa
forma, pessoas nascidas a partir de 2003 ou 2004 seriam incluídas na "nova
Previdência", se a PEC for aprovada neste ano e a regulamentação for feita
ainda em 2019 ou em 2020.
O ano de corte para
ingresso no novo sistema, contudo, não deve constar do texto previsto para ser
encaminhado amanhã. A criação da capitalização estará na PEC, mas com
comandos mais genéricos para sua criação. Essa linha de corte para o novo
regime, portanto, deve ficar para a regulamentação a ser feita na sequência da
eventual aprovação do emenda e o ano de referência poderá ser mudado pelos
técnicos da área econômica.
VALOR ECONÔMICO