RECURSOS HUMANOS 2


TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária da justiça gratuita

Os trabalhadores com acesso gratuito à Justiça não precisam pagar custas processuais, honorários advocatícios ou perícias de sucumbência. 


Assim, o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suspendeu liminarmante a liberação de honorários sucumbenciais devidos por uma reclamante.

O relator constatou, entre outros pontos,  a possibilidade de violação à interpretação firmada pelo STF  no último mês de outubro, quanto à inconstitucionalidade de trechos da reforma trabalhista que previam o pagamento dos honorários por beneficiários da Justiça gratuita.

Antes, a  8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) havia exigido da autora, beneficiária da Justiça gratuita, o pagamento dos honorários advocatícios.



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