TRT-15
suspende cobrança de honorários a beneficiária da justiça gratuita
Os trabalhadores com acesso gratuito à Justiça não precisam pagar
custas processuais, honorários advocatícios ou perícias de sucumbência.
Assim,
o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, suspendeu liminarmante a liberação de honorários
sucumbenciais devidos por uma reclamante.
O relator constatou, entre outros pontos, a possibilidade de
violação à interpretação firmada pelo STF no último mês de outubro,
quanto à inconstitucionalidade de trechos da reforma trabalhista que previam o
pagamento dos honorários por beneficiários da Justiça gratuita.
Antes, a 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) havia exigido
da autora, beneficiária da Justiça gratuita, o pagamento dos honorários
advocatícios.
VALOR ECONÔMICO