Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
manter válida a lei que obriga os planos de saúde a ressarcirem o Sistema
Único de Saúde (SUS) a cada vez que um paciente conveniado utilizar a estrutura
do serviço público. O entendimento significou uma derrota às operadoras de
planos de saúde, que questionava a obrigatoriedade do reembolso perante a
Justiça.
Na visão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao
Ministério da Saúde, a decisão unânime do Supremo – que rejeitou a ação
movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) – evitou “perda imediata” de
R$ 5,6 bilhões. O advogado Marcelo Ribeiro, que representa a CNS,
alegava que, como a saúde é um direito universal e de responsabilidade do
Estado, a opção de um cidadão de procurar o sistema pública não poderia gerar
ônus à iniciativa privada. “Se o Estado tem o dever, não se pode
transferi-lo às instituições particulares”, disse.
O STF também decidiu que as operadoras não podem mudar, a qualquer
tempo, o custo de um plano de saúde com base na idade do conveniado. Isso
só será permitido se, no contrato inicial, estiver estabelecido o reajuste
incidente sobre cada faixa etária, conforme prevê a lei atual. O STF
manteve válida a norma que determina ser necessário o aval da ANS para que as
operadoras façam reajustes nos contratos firmados com seus conveniados. O
plenário decidiu, ainda, que contratos celebrados antes da edição da lei
de 1998 não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação. “A
norma constitucional impede a retroatividade da lei”, afirmou Marco
Aurélio.
O Supremo decidiu ainda, por unanimidade, que é constitucional a lei do
Mato Grosso do Sul que obriga operadoras a informar os motivos que as
levaram a negar custeio de assistência médica de qualquer natureza. Na ação
movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
para invalidar a lei estadual, a entidade argumentava que a norma usurpou
a competência privativa federal para legislar sobre política de
seguros, impondo obrigações em uma área regida por contratos de natureza
particular.
Relatora, a presidente do tribunal, ministra Carmen Lúcia, afirmou que a
lei não interfere sobre acordos firmados entre operadoras e seus usuários:
“Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para o
cumprimento dos termos legislados”.
Valor Econômico