STF IMPÕE DERROTA A PLANOS DE SAÚDE


Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter válida a lei que obriga os planos de saúde a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) a cada vez que um paciente conveniado utilizar a estrutura do serviço público. O entendimento significou uma derrota às operadoras de planos de saúde, que questionava a obrigatoriedade do reembolso perante a Justiça.

Na visão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, a decisão unânime do Supremo – que rejeitou a ação movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) – evitou “perda imediata” de R$ 5,6 bilhões. O advogado Marcelo Ribeiro, que representa a CNS, alegava que, como a saúde é um direito universal e de responsabilidade do Estado, a opção de um cidadão de procurar o sistema pública não poderia gerar ônus à iniciativa privada. “Se o Estado tem o dever, não se pode transferi-lo às instituições particulares”, disse.

O STF também decidiu que as operadoras não podem mudar, a qualquer tempo, o custo de um plano de saúde com base na idade do conveniado. Isso só será permitido se, no contrato inicial, estiver estabelecido o reajuste incidente sobre cada faixa etária, conforme prevê a lei atual. O STF manteve válida a norma que determina ser necessário o aval da ANS para que as operadoras façam reajustes nos contratos firmados com seus conveniados. O plenário decidiu, ainda, que contratos celebrados antes da edição da lei de 1998 não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação. “A norma constitucional impede a retroatividade da lei”, afirmou Marco Aurélio.

O Supremo decidiu ainda, por unanimidade, que é constitucional a lei do Mato Grosso do Sul que obriga operadoras a informar os motivos que as levaram a negar custeio de assistência médica de qualquer natureza. Na ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) para invalidar a lei estadual, a entidade argumentava que a norma usurpou a competência privativa federal para legislar sobre política de seguros, impondo obrigações em uma área regida por contratos de natureza particular.

Relatora, a presidente do tribunal, ministra Carmen Lúcia, afirmou que a lei não interfere sobre acordos firmados entre operadoras e seus usuários: “Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para o cumprimento dos termos legislados”.



Valor Econômico
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