INSS


Aposentado do INSS com dois empregos pode pedir revisão.

STJ define que há cálculo mais vantajoso para quem se aposentou antes de 2019.

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos podem pedir, na Justiça, a revisão dos dois empregos ou das atividades concomitantes.

A correção ganhou força após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento do tema 1.070, em 11 de maio, que determinou cálculo mais vantajoso a quem trabalhou em duas ou mais atividades e contribuiu com o INSS sobre todas elas

Por se tratar de um recurso repetitivo, o que foi definido pelos ministros vale para todas as ações do tipo na Justiça.

o Tribunal Superior decidiu que o segurado que se aposentou antes de junho de 2019 tem direito ao mesmo cálculo que hoje é aplicado pelo INSS. 

Desde 2019, o instituto soma os dois salários recebidos pelo segurado, até o limite do teto previdenciário, e calcula o benefício que deve ser recebido.

Antes, o INSS primeiro definia qual era a atividade principal. Neste caso, o que contava era o maior tempo de serviço e não o valor dos salários. 

Para a atividade secundária, era aplicado um índice, que poderia reduzir a aposentadoria

A CORREÇÃO PODE SER PEDIDA PELO SEGURADO QUE:

  1. Aposentou-se antes de 18 de junho de 2019, mas recebe o benefício há menos de dez anos
  2. Tinha dois ou mais empregos e foi prejudicado pelo cálculo do INSS
  3. Trabalhou em dois ou mais empregos após 1994

Dentre as maiores recomendações dos especialistas para fazer o pedido estão ter se aposentado antes da entrada em vigor da lei e receber um benefício que foi concedido há menos de dez anos. 

As revisões de benefícios previdenciários têm decadência, ou seja, só podem ser pedidas em até dez anos.



FOLHA DE SÃO PAULO
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