Aposentado do INSS com dois empregos pode pedir
revisão.
STJ define que há
cálculo mais vantajoso para quem se aposentou antes de 2019.
Os segurados
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
se aposentaram até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos podem pedir, na
Justiça, a revisão dos dois empregos ou das atividades concomitantes.
A correção ganhou
força após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento do tema
1.070, em 11 de maio, que determinou cálculo mais vantajoso a quem trabalhou em duas ou mais
atividades e contribuiu com o INSS sobre todas elas.
Por se tratar
de um recurso repetitivo, o que foi definido pelos ministros vale para todas as
ações do tipo na Justiça.
o Tribunal Superior decidiu que o segurado que se aposentou
antes de junho de 2019 tem direito ao mesmo cálculo que hoje é aplicado pelo
INSS.
Desde 2019, o instituto soma os dois salários recebidos pelo segurado,
até o limite do teto previdenciário, e calcula o benefício que deve ser
recebido.
Antes, o INSS primeiro definia qual era a atividade principal.
Neste caso, o que contava era o maior tempo de serviço e não o valor dos
salários.
Para a atividade secundária, era aplicado um índice, que poderia
reduzir a aposentadoria
A CORREÇÃO PODE SER PEDIDA PELO SEGURADO QUE:
- Aposentou-se antes de 18 de
junho de 2019, mas recebe o benefício há menos de dez anos
- Tinha dois ou mais empregos
e foi prejudicado pelo cálculo do INSS
- Trabalhou em dois ou mais
empregos após 1994
Dentre as maiores
recomendações dos especialistas para fazer o pedido estão ter se aposentado
antes da entrada em vigor da lei e receber um benefício que foi concedido há
menos de dez anos.
As revisões de benefícios previdenciários têm decadência, ou
seja, só podem ser pedidas em até dez anos.
FOLHA DE SÃO PAULO