PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


Governo reabre prazo para servidor federal aderir à previdência complementar.

Mudança pode ser feita até 30 de novembro, segundo MP publicada nesta quinta.

O governo federal reabriu o prazo para os servidores federais aderirem ao regime de previdência complementar por meio do Funpresp

Os funcionários públicos terão até 30 de novembro para fazer a adesão, que não é obrigatória, conforme medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26).

A previdência complementar permite aos servidores, desde que foi implantada, pagar um valor adicional para se aposentar com benefício complementar, além da aposentadoria que receberá, limitada ao teto da Previdência, de R$ 7.087,22 em 2022.

Para quem ingressou no Executivo após fevereiro de 2013 e para os ingressantes do Judiciário após maio do mesmo ano, a adesão é obrigatória, no caso de quem ganha mais do que o teto previdenciário. 

Neste regime, o trabalhador paga 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o que exceder o teto da Previdência e o governo paga a o mesmo percentual (contrapartida).

A reabertura da migração vale para os servidores do Executivo que foram admitidos antes de 4 de fevereiro de 2013 e para os trabalhadores do Judiciário que entraram antes de 7 de maio do mesmo ano. 

Segundo a medida provisória, se optar pela previdência complementar, o servidor não poderá voltar atrás. 

O exercício da opção é "irrevogável e irretratável", diz o texto.

Também não haverá contrapartida referente aos valores já descontados sobre os salários de quem entrou no setor público antes de 2013 e ganha mais que o teto. Neste caso, o valor da contribuição cobrada já tinha como base o salário maior.

"Não será devida pela União, nem por suas autarquias e fundações públicas, qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social", diz a MP.



FOLHA DE SÃO PAULO
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