SAIBA MAIS |
CONHEÇA 7 MITOS SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
1º MITO: SE CASAR
NOVAMENTE, VAI PERDER A PENSÃO POR MORTE
Os viúvos podem se
casar novamente sem ter a pensão cortada!
- O que não é possível é
receber duas pensões por morte de um mesmo regime previdenciário
- Caso o novo conjugue morra,
a (o) pensionista terá que escolher por uma pensão, podendo optar pela
mais vantajosa
- Porém, há duas hipóteses em
que a pensão por morte pode ser acumulada com outra, na qual o INSS
aceita:
- Pensão do cônjuge ou
companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime
Próprio de Previdência (servidor público)
- Pensão do pai + pensão
da mãe para o filho menor de idade ou inválido
2º MITO: FAZER
FACULDADE DÁ DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE ATÉ O FINAL DO CURSO
Os filhos terão
direito à pensão por morte até os 21 anos de idade. O fato de estar fazendo
faculdade não gera direito de estender o benefício até o final do curso
- Esse é o entendimento da
(TNU) Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
- O que se prorroga até o
final da faculdade é a pensão alimentícia, concedida nos casos de divórcio
dos pais
A pensão por morte
é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que morreu.
O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência:
Classe 1: cônjuge,
companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de
21 anos ou inválido
Classe 2: pais
Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido
Cálculo
- Quem solicita a pensão por
morte do INSS tem direito a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para
cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado
- Se o segurado ainda não era
aposentado quando morreu, o cálculo da pensão será feito sobre quanto ele
receberia de aposentadoria por incapacidade permanente
3º MITO: VALOR DA
APOSENTADORIA SERÁ IGUAL AO ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Muitos
trabalhadores acreditam que o valor da aposentadoria será o mesmo valor que
recebia do último emprego de carteira assinada, o que não é verdade
- O cálculo para verificar
qual será o valor exato de sua aposentadoria irá levar em consideração
diversas variáveis
- O primeiro passo do cálculo
é saber a média dos salários de contribuição
- Ela é calculada de forma
diferente dependendo de quando o segurado começou a contribuir para o
INSS:
Quem atingiu as
regras para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019
- Atualiza todos os seus
salários de contribuição desde julho de 1994
- Descarta os 20% menores
- E faz a média com os 80%
maiores
Cálculo a partir da
reforma da Previdência
- Média de todos os salários,
a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir,
para fazer o cálculo da aposentadoria
- Dessa média, o segurado
receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para
os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres
- Para os servidores públicos,
será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para
homens e mulheres
Em alguns casos há
ainda o fator previdenciário, aplicado principalmente na aposentadoria por
tempo de contribuição, sem que a regra dos pontos tenha sido alcançada
Ele leva em
consideração 3 variáveis: expectativa de sobrevida, divulgada anualmente pelo
IBGE (instituto de estatística); idade e tempo de contribuição
4º MITO - AUXÍLIO
DOENÇA NÃO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- A Justiça já aceita como
tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que
estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença
- O segurado pode utilizar o
tempo do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez cessada para
contagem de carência da aposentadoria por idade ou por tempo de
contribuição se houver novas contribuições
5º MITO - AUXÍLIO-RECLUSÃO É PAGO AO PRESO
O auxílio-reclusão
é um benefício destinado aos dependentes financeiros do preso como: esposa, companheira
e filhos menores de 21 anos de idade
Criado em 1960, o
benefício financeiro mensal é devido aos dependentes do segurado de baixa renda
que foi preso
Para ter direito é
preciso:
- Ter 24 meses de atividade
urbana reconhecida pelo INSS
- Estar preso em regime
fechado ou em regime semiaberto até 17/01/2019
- Que a média das suas
contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite
estabelecido na legislação
- Não receba salário ou
benefício do INSS durante a prisão
6º MITO - REVISÃO
AUTOMÁTICA AOS 10 ANOS DE BENEFÍCIO
O INSS não revisa o
benefício automaticamente, é preciso fazer a solicitação e comprovar com
documentos que houve falha na concessão da renda
- Tem direito a uma revisão
qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou
cálculo utilizado na concessão do benefício
- Porém, seja na Justiça ou no
INSS, o aposentado deve pedir a revisão dentro de 10 ANOS da concessão do
benefício
- O prazo começa a correr a
partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia
útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
- As revisões automáticas são
determinadas pela Justiça só quando há confirmação de que houve cálculo
incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
- Pensionistas devem ficar atentos,
pois a aposentadoria que gerou o benefício também obedece a decadência
Dica!
Especialistas recomendam revisar o benefício dentro dos cinco primeiros anos de
concessão para receber todo o valor retroativo
7º MITO - POSSO
INCLUIR CONTRIBUIÇÕES APÓS ME APOSENTAR
O aposentado que
continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a pagar as contribuições
ao INSS e não terá esse valor de volta
- O Supremo Tribunal Federal
já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do
benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
- A decisão serve de parâmetro
para todos os tribunais do país e não há como recorrer
- As contribuições feitas após
a aposentadoria são fundamentadas no princípio da solidariedade, servem
para assegurar a manutenção da seguridade social
AGORA