INSS 2


SAIBA MAIS | CONHEÇA 7 MITOS SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

1º MITO: SE CASAR NOVAMENTE, VAI PERDER A PENSÃO POR MORTE

Os viúvos podem se casar novamente sem ter a pensão cortada!

  • O que não é possível é receber duas pensões por morte de um mesmo regime previdenciário
  • Caso o novo conjugue morra, a (o) pensionista terá que escolher por uma pensão, podendo optar pela mais vantajosa
  • Porém, há duas hipóteses em que a pensão por morte pode ser acumulada com outra, na qual o INSS aceita:
  1. Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público)
  2. Pensão do pai + pensão da mãe para o filho menor de idade ou inválido

2º MITO: FAZER FACULDADE DÁ DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE ATÉ O FINAL DO CURSO

Os filhos terão direito à pensão por morte até os 21 anos de idade. O fato de estar fazendo faculdade não gera direito de estender o benefício até o final do curso

  • Esse é o entendimento da (TNU) Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
  • O que se prorroga até o final da faculdade é a pensão alimentícia, concedida nos casos de divórcio dos pais

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que morreu. O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência:

Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido
Classe 2: pais
Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido

Cálculo

  • Quem solicita a pensão por morte do INSS tem direito a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado
  • Se o segurado ainda não era aposentado quando morreu, o cálculo da pensão será feito sobre quanto ele receberia de aposentadoria por incapacidade permanente

3º MITO: VALOR DA APOSENTADORIA SERÁ IGUAL AO ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Muitos trabalhadores acreditam que o valor da aposentadoria será o mesmo valor que recebia do último emprego de carteira assinada, o que não é verdade

  • O cálculo para verificar qual será o valor exato de sua aposentadoria irá levar em consideração diversas variáveis
  • O primeiro passo do cálculo é saber a média dos salários de contribuição
  • Ela é calculada de forma diferente dependendo de quando o segurado começou a contribuir para o INSS:

Quem atingiu as regras para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019

  1. Atualiza todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  2. Descarta os 20% menores
  3. E faz a média com os 80% maiores

Cálculo a partir da reforma da Previdência

  1. Média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir, para fazer o cálculo da aposentadoria
  2. Dessa média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres
  3. Para os servidores públicos, será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres

Em alguns casos há ainda o fator previdenciário, aplicado principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição, sem que a regra dos pontos tenha sido alcançada

Ele leva em consideração 3 variáveis: expectativa de sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE (instituto de estatística); idade e tempo de contribuição

4º MITO - AUXÍLIO DOENÇA NÃO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • A Justiça já aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença
  • O segurado pode utilizar o tempo do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez cessada para contagem de carência da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição se houver novas contribuições


5º MITO - AUXÍLIO-RECLUSÃO É PAGO AO PRESO

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes financeiros do preso como: esposa, companheira e filhos menores de 21 anos de idade

Criado em 1960, o benefício financeiro mensal é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso

Para ter direito é preciso:

  • Ter 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS
  • Estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto até 17/01/2019
  • Que a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação
  • Não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão

6º MITO - REVISÃO AUTOMÁTICA AOS 10 ANOS DE BENEFÍCIO

O INSS não revisa o benefício automaticamente, é preciso fazer a solicitação e comprovar com documentos que houve falha na concessão da renda

  • Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
  • Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve pedir a revisão dentro de 10 ANOS da concessão do benefício
  • O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
  • As revisões automáticas são determinadas pela Justiça só quando há confirmação de que houve cálculo incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
  • Pensionistas devem ficar atentos, pois a aposentadoria que gerou o benefício também obedece a decadência

Dica!
Especialistas recomendam revisar o benefício dentro dos cinco primeiros anos de concessão para receber todo o valor retroativo

7º MITO - POSSO INCLUIR CONTRIBUIÇÕES APÓS ME APOSENTAR

O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a pagar as contribuições ao INSS e não terá esse valor de volta

  • O Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
  • A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
  • As contribuições feitas após a aposentadoria são fundamentadas no princípio da solidariedade, servem para assegurar a manutenção da seguridade social


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