Novo texto da
Liberdade Econômica propõe alterar 36 artigos da CLT. Mudanças aprovadas em
comissão indicam uma minirreforma e liberam trabalho aos domingos.
A
comissão mista da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica aprovou o parecer do
deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) com mudanças em 36 artigos da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Ao todo, foram
alterados, reescritos ou inseridos cerca de 90 pontos, entre artigos, incisos e
parágrafos. O novo texto recebeu o aval de deputados e senadores da comissão
nesta quinta-feira (11).
A MP editada pelo
presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril institui a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é
desburocratizar processos para empresas. Não havia citação à CLT.
O texto agora
libera o trabalho aos domingos para todas as
categorias, afrouxa regras para a composição de Cipa (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) e aplica regras do direito civil a trabalhadores com
altos salários.
Para especialistas
em direito do trabalho, está em curso uma minirreforma da CLT.
A tramitação da
MP, segundo Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho), repete os procedimentos da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), de 2017.
“Foi o mesmo modus
operandi: eram poucos dispositivos, e o número [de mudanças] cresceu”, afirma
Porto. Segundo ela, a medida deveria abordar apenas matéria urgente e relevante.
O texto enviado por
Bolsonaro tinha 19 artigos. Ao todo, foram apresentadas 301 emendas. Goergen
acatou 81 sugestões dos colegas. O texto final ficou com 53 artigos.
As alterações remetem a diversas leis, como a
CLT e o Código Civil. Houve acordo para a aprovação do parecer, e apenas três
congressistas rejeitaram a matéria.
Otavio Pinto e
Silva, professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório
Siqueira Castro, destaca o volume de novas regras na CLT, que tem 922 artigos.
“É uma
minirreforma pela quantidade de dispositivos legais alterados e revogados, até
mesmo mexendo em normas que tinham sido alteradas em 2017”, afirma Silva.
O professor de
direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini aponta para a relevância dos
assuntos alterados.
“É praticamente
outra reforma trabalhista, claro que não na magnitude da lei 13.467 [reforma
trabalhista de Temer]. Mas acaba tratando de pontos muito importantes”, afirma.
FOLHA DE SÃO PAULO