CLT


Novo texto da Liberdade Econômica propõe alterar 36 artigos da CLT. Mudanças aprovadas em comissão indicam uma minirreforma e liberam trabalho aos domingos.

A comissão mista da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica aprovou o parecer do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) com mudanças em 36 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ao todo, foram alterados, reescritos ou inseridos cerca de 90 pontos, entre artigos, incisos e parágrafos. O novo texto recebeu o aval de deputados e senadores da comissão nesta quinta-feira (11).

A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é desburocratizar processos para empresas. Não havia citação à CLT.

O texto agora libera o trabalho aos domingos para todas as categorias, afrouxa regras para a composição de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e aplica regras do direito civil a trabalhadores com altos salários.

Para especialistas em direito do trabalho, está em curso uma minirreforma da CLT.

A tramitação da MP, segundo Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), repete os procedimentos da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), de 2017.

“Foi o mesmo modus operandi: eram poucos dispositivos, e o número [de mudanças] cresceu”, afirma Porto. Segundo ela, a medida deveria abordar apenas matéria urgente e relevante.

O texto enviado por Bolsonaro tinha 19 artigos. Ao todo, foram apresentadas 301 emendas. Goergen acatou 81 sugestões dos colegas. O texto final ficou com 53 artigos.

As alterações remetem a diversas leis, como a CLT e o Código Civil. Houve acordo para a aprovação do parecer, e apenas três congressistas rejeitaram a matéria.

Otavio Pinto e Silva, professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, destaca o volume de novas regras na CLT, que tem 922 artigos.

“É uma minirreforma pela quantidade de dispositivos legais alterados e revogados, até mesmo mexendo em normas que tinham sido alteradas em 2017”, afirma Silva.

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini aponta para a relevância dos assuntos alterados.

“É praticamente outra reforma trabalhista, claro que não na magnitude da lei 13.467 [reforma trabalhista de Temer]. Mas acaba tratando de pontos muito importantes”, afirma.



FOLHA DE SÃO PAULO
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