Editoriais e colunas de jornais focam os fundos de pensão
Os fundos de pensão voltam a ser alvos de editoriais e de colunas de
jornais, tudo centrado na defesa que o Governo fez dias antes de investimentos
da poupança previdenciária em obras do PAC - Programa de Aceleração dos
Investimentos, em reunião do Presidente Luís Inácio Lula da Silva com
dirigentes de entidades patrocinadas por estatais.
Todos os textos publicados aludem aos prejuízos que os fundos de pensão
tiveram no passado recente ao fazerem investimentos desse tipo, mas
nenhum lembra terem os dirigentes das entidades patrocinadas por estatais
condicionado tais alocações a existência de garantias por parte do BNDES.
O Estado de S. Paulo voltou a
publicar editorial, sob título que já diz tudo: " O maná
dos fundos de pensão ". A jornalista Eliane Cantanhêde disse
em sua coluna que "os fantasmas da era do PT pairam sobre o 3º mandato:
fundos de pensão e agências reguladoras”.
Já o jornalista Elio Gaspari publicou nota sob o título "a
triste sina dos fundos de estatais ".
A jornalista Denise Rothenburg trouxe em seu blog, publicado
no portal do jornal Correio Braziliense que " em
suas conversas mais reservadas, diretores de fundos de pensão mostram
preocupação com a proposta discutida pelo governo de levar essas entidades a
investirem nos projetos de infraestrutura.
Afinal, esses fundos, conforme
alertou um diretor na semana passada, têm que aplicar seus recursos em projetos
que “deem retorno” e obras do PAC não são exatamente algo que proporcionem
rendimentos nos moldes de aplicações financeiras.
Por isso, enquanto alguns
técnicos puderem empurrar esse modelo com a barriga, muitos o farão ".
Em seu site, a Petros divulgou nota a respeito das
questões tratadas entre dirigente: " Um dos temas discutidos foi a
necessidade de modernização da Resolução 4.994, de março de 2022, que dispõe
sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados
pelas EFPC, incluindo a obrigatoriedade de venda de imóveis até 2030, e do
Decreto 4.942, de dezembro de 2003, que trata da apuração de responsabilidade
por infrações à legislação.
Ambas não consideram a diversidade das entidades
que compõem o sistema, ensejando mudanças para acompanhar a evolução da
governança pela qual passaram as EFPC ao longo dos últimos anos.
Além disso, foram tratados de temas tributários, como a isenção do
imposto sobre herança (ITCMD) na previdência complementar fechada, e contábeis,
como o pleito das EFPC para revisão da norma do Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC) que determina a marcação a mercado de títulos
nos planos CVs e CDs, impactando o desempenho desses planos, em razão da
volatilidade desses papeis.
Falamos, ainda, sobre a importância do trabalho de
imunização dos planos maduros, especificamente planos BDs da Petros, por meio
de títulos públicos, seguindo estratégia conservadora, diante do perfil desses
planos, o que vem rendendo bons resultados "
Na mesma linha, a Funcef soltou nota de esclarecimento
onde diz que " está acompanhando, juntamente com a Abrapp e demais fundos
de pensão, as discussões sobre a Resolução CMN 4.994 de 24 de março de 2022,
que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos
planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e o
Decreto Sancionador 4.942, de 30 de dezembro de 2023, que regulamenta o
processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à
legislação no âmbito do regime da previdência complementar ".
O ESTADO DE SÃO PAULO