FUNDOS DE PENSÃO


Editoriais e colunas de jornais focam os fundos de pensão​​​​

Os fundos de pensão voltam a ser alvos de editoriais e de colunas de jornais, tudo centrado na defesa que o Governo fez dias antes de investimentos da poupança previdenciária em obras do PAC - Programa de Aceleração dos Investimentos, em reunião do Presidente Luís Inácio Lula da Silva com dirigentes de entidades patrocinadas por estatais.

Todos os textos publicados aludem aos prejuízos que os fundos de pensão tiveram no passado recente ao fazerem investimentos desse tipo, mas nenhum lembra terem os dirigentes das entidades patrocinadas por estatais condicionado tais alocações a existência de garantias por parte do BNDES.

O Estado de S. Paulo voltou a publicar editorial, sob título que já diz tudo: " O maná dos fundos de pensão ". A jornalista Eliane Cantanhêde disse em sua coluna que "os fantasmas da era do PT pairam sobre o 3º mandato: fundos de pensão e agências reguladoras”.

Já o jornalista Elio Gaspari publicou nota sob o título "a triste sina dos fundos de estatais ".

A jornalista Denise Rothenburg trouxe em seu blog, publicado no portal do jornal Correio Braziliense que " em suas conversas mais reservadas, diretores de fundos de pensão mostram preocupação com a proposta discutida pelo governo de levar essas entidades a investirem nos projetos de infraestrutura. 

Afinal, esses fundos, conforme alertou um diretor na semana passada, têm que aplicar seus recursos em projetos que “deem retorno” e obras do PAC não são exatamente algo que proporcionem rendimentos nos moldes de aplicações financeiras. 

Por isso, enquanto alguns técnicos puderem empurrar esse modelo com a barriga, muitos o farão ".

Em seu site, a Petros divulgou nota a respeito das questões tratadas entre dirigente: " Um dos temas discutidos foi a necessidade de modernização da Resolução 4.994, de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC, incluindo a obrigatoriedade de venda de imóveis até 2030, e do Decreto 4.942, de dezembro de 2003, que trata da apuração de responsabilidade por infrações à legislação. 

Ambas não consideram a diversidade das entidades que compõem o sistema, ensejando mudanças para acompanhar a evolução da governança pela qual passaram as EFPC ao longo dos últimos anos.

Além disso, foram tratados de temas tributários, como a isenção do imposto sobre herança (ITCMD) na previdência complementar fechada, e contábeis, como o pleito das EFPC para revisão da norma do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que determina a marcação a mercado de títulos nos planos CVs e CDs, impactando o desempenho desses planos, em razão da volatilidade desses papeis. 

Falamos, ainda, sobre a importância do trabalho de imunização dos planos maduros, especificamente planos BDs da Petros, por meio de títulos públicos, seguindo estratégia conservadora, diante do perfil desses planos, o que vem rendendo bons resultados "

Na mesma linha, a Funcef soltou nota de esclarecimento onde diz que " está acompanhando, juntamente com a Abrapp e demais fundos de pensão, as discussões sobre a Resolução CMN 4.994 de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e o Decreto Sancionador 4.942, de 30 de dezembro de 2023, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar ". 



O ESTADO DE SÃO PAULO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br