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Conheça as chapas que disputarão as Eleições Funpresp-Jud 2021.

As eleições Funpresp-Jud 2021 contarão com duas chapas de candidatos. O prazo para a inscrição de chapas terminou na última sexta-feira (9/04). 

Foram homologadas duas chapas concorrentes, numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 

Serão eleitos dois conselheiros, sendo uma vaga para o Conselho Deliberativo e uma para o Fiscal. Cada titular terá o seu suplente. O mandato será de quatro anos.

As eleições ocorrerão no período das 10 horas do dia 20 de maio às 17 horas do dia 30 de maio (horário de Brasília), por meio de sistema eletrônico de votação.

Poderão votar os participantes do Plano de Benefícios JusMP-Prev cadastrados no sistema da Funpresp-Jud até o dia 5 de abril deste ano. Eles receberão por e-mail o token para a votação eletrônica.

Conheça as chapas:

CHAPA 1 – JUNTOS NA FUNPRESP-JUD

Candidatos Conselho Deliberativo (CD):

Membro Titular – Patrícia Silva Bernadi Peres (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

Membro Suplente – Pedro Vaz Sammarco Freitas (Superior Tribunal Militar)

Candidatos Conselho Fiscal (CF):

Membro Titular – Thiago Bergmann de Queiroz (Tribunal Superior Eleitoral)

Membro Suplente – Paulo Jábali Júnior (Ministério Público do Trabalho)

CHAPA 2 – INOVAÇÃO

Candidatos Conselho Deliberativo (CD):

Membro Titular – Celso de Oliveira e Sousa Neto (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

Membro Suplente – Gustavo Sanches (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Candidatos Conselho Fiscal (CF):

Membro Titular – Rodrigo Mendes Cerqueira (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Membro Suplente – Jailton Mangueira Assis (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

A campanha eleitoral deverá ser realizada de 20 de abril a 19 de maio, de acordo com o Cronograma do Processo Eleitoral

É vedado o fornecimento de dados pessoais dos participantes do plano de benefícios administrado pela Funpresp-Jud, nos termos do artigo 44 do Regulamento Eleitoral.

Os candidatos que utilizarem dados pessoais, obtidos pelos órgãos patrocinadores, em outros órgãos ou entidades para a realização da campanha eleitoral, deverão obter consentimento prévio dos participantes, em observância à Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).



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