Conheça as chapas que
disputarão as Eleições Funpresp-Jud 2021.
As eleições Funpresp-Jud
2021 contarão com duas chapas de candidatos. O prazo para a inscrição de
chapas terminou na última sexta-feira (9/04).
Foram homologadas duas chapas
concorrentes, numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
Serão
eleitos dois conselheiros, sendo uma vaga para o Conselho Deliberativo e
uma para o Fiscal. Cada titular terá o seu suplente. O mandato será de
quatro anos.
As eleições ocorrerão no
período das 10 horas do dia 20 de maio às 17 horas do dia 30 de maio
(horário de Brasília), por meio de sistema eletrônico de votação.
Poderão votar
os participantes do Plano de Benefícios JusMP-Prev cadastrados no
sistema da Funpresp-Jud até o dia 5 de abril deste ano. Eles receberão por
e-mail o token para a votação eletrônica.
Conheça as chapas:
CHAPA 1 – JUNTOS NA
FUNPRESP-JUD
Candidatos Conselho
Deliberativo (CD):
Membro Titular – Patrícia Silva
Bernadi Peres (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
Membro Suplente – Pedro Vaz
Sammarco Freitas (Superior Tribunal Militar)
Candidatos Conselho
Fiscal (CF):
Membro Titular – Thiago
Bergmann de Queiroz (Tribunal Superior Eleitoral)
Membro Suplente – Paulo Jábali
Júnior (Ministério Público do Trabalho)
CHAPA 2 – INOVAÇÃO
Candidatos Conselho
Deliberativo (CD):
Membro Titular – Celso de
Oliveira e Sousa Neto (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios)
Membro Suplente – Gustavo
Sanches (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
Candidatos Conselho
Fiscal (CF):
Membro Titular – Rodrigo Mendes
Cerqueira (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
Membro Suplente – Jailton
Mangueira Assis (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
A campanha eleitoral deverá ser
realizada de 20 de abril a 19 de maio, de acordo com o Cronograma do Processo Eleitoral.
É vedado o
fornecimento de dados pessoais dos participantes do plano de benefícios
administrado pela Funpresp-Jud, nos termos do artigo 44 do Regulamento
Eleitoral.
Os candidatos que utilizarem
dados pessoais, obtidos pelos órgãos patrocinadores, em outros órgãos ou
entidades para a realização da campanha eleitoral, deverão obter consentimento
prévio dos participantes, em observância à Lei Geral de Proteção dos Dados
Pessoais (LGPD).
FUNPRESP-JUD