A CVM prefere o D&O


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou orientações ao mercado sobre os chamados contratos de indenidade, em que a empresa a assume parte do risco financeiro individual do administrador no exercício de suas funções. De acordo com o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o principal objetivo é aumentar a transparência sobre o tema. "É importante para o acionista saber como são os mecanismos da companhia de disponibilização da indenidade para os seus administradores, qual é o seu alcance".

 

A CVM lembra que, dependendo de seus termos, os contratos de indenidade podem trazer um impacto patrimonial substancial para a companhia, em contraposição ao seguro de responsabilidade civil, conhecido como "D&O". Além disso, há o risco de conflitos de interesse tanto na definição do contrato quanto nas decisões relativas a eventuais desembolsos.

 

Para o regulador, a indenização aos administradores com base nesses contratos não deve ocorrer sempre. A CVM entende que não são passíveis de indenização as despesas decorrentes de atos dos administradores praticados fora de suas atribuições ou com má-fé, dolo, culpa grave ou mediante fraude. Também cita situações em que o executivo tenha agido em interesse próprio ou de terceiros. Já o uso dos contratos no pagamento de termos de compromissos, por exemplo, não está vedado, segundo Barbosa. "Assim como também não está vedado o uso do seguro [D&O]", disse.

 

O advogado e ex-diretor da autarquia Otavio Yazbek avalia que o uso dos contratos seria possível no caso de infrações menos graves na CVM.



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