A Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) divulgou orientações ao mercado sobre os chamados contratos
de indenidade, em que a empresa a assume parte do risco financeiro individual
do administrador no exercício de suas funções. De acordo com o presidente da CVM,
Marcelo Barbosa, o principal objetivo é aumentar a transparência sobre o tema.
"É importante para o acionista saber como são os mecanismos da companhia
de disponibilização da indenidade para os seus administradores, qual é o seu
alcance".
A CVM lembra que,
dependendo de seus termos, os contratos de indenidade podem trazer um impacto
patrimonial substancial para a companhia, em contraposição ao seguro de
responsabilidade civil, conhecido como "D&O". Além disso, há o
risco de conflitos de interesse tanto na definição do contrato quanto nas
decisões relativas a eventuais desembolsos.
Para o regulador, a
indenização aos administradores com base nesses contratos não deve ocorrer
sempre. A CVM entende que não são passíveis de indenização as despesas decorrentes
de atos dos administradores praticados fora de suas atribuições ou com má-fé,
dolo, culpa grave ou mediante fraude. Também cita situações em que o executivo
tenha agido em interesse próprio ou de terceiros. Já o uso dos contratos no
pagamento de termos de compromissos, por exemplo, não está vedado, segundo
Barbosa. "Assim como também não está vedado o uso do seguro
[D&O]", disse.
O advogado e
ex-diretor da autarquia Otavio Yazbek avalia que o uso dos contratos seria
possível no caso de infrações menos graves na CVM.
VALOR ECONÔMICO