A proposta
do governo para reforma da Previdência, que está emperrada Congresso,
pode obrigar os brasileiros a trabalhar mais para se aposentar e deve diminuir
o valor dos benefícios que serão concedidos. Com isso, os planos de
previdência privada estão sob os holofotes de quem quer se planejar para o
futuro.
Apenas no primeiro trimestre de 2017, os aportes feitos em planos
de previdência chegaram a 27,94 bilhões de reais, um crescimento de 29,8% sobre
o mesmo período do ano passado, segundo a Fenaprevi —entidade que representa as
empresas que vendem esse tipo de produto.
A captação líquida (diferença entre depósitos e resgates) no
período foi de 12,68 bilhões de reais, aumento de 55,4% sobre os 8,16 bilhões
de reais registrados nos três primeiros meses do ano passado. No consolidado de
2016, a captação líquida chegou a 60,83 bilhões, alta de 24,1% na comparação
com 2015.
Já o patrimônio líquido atual dos fundos de previdência é de 678
bilhões de reais, segundo dados da associação do mercado de capitais Anbima.
Um ano atrás, estava em torno de 558 bilhões de reais.
“O cenário atual, com a reforma [da Previdência], ajuda. Mas somado
a isso, temos hoje produtos mais eficientes e métodos mais simples para quem
quiser aderir a um plano de previdência privada ou complementar. Logo, o
potencial de crescimento é bem grande”, afirma Felipe Bottino, diretor de
produtos de previdência da Icatu Seguros.
A educação financeira é outra aliada: a crise tem forçado
os brasileiros a encontrar opções mais rentáveis para aplicar seus recursos e
se planejar financeiramente no longo prazo. E é nessa hora que surgem as mais
variadas dúvidas. Veja a seguir o que é mito e o que é verdade sobre os planos
de previdência privada ou complementar.
MITO: Só existe um tipo de plano
Muitas pessoas costumam olhar para os planos de previdência
privada como uma coisa só, mas existem dois tipos diferentes: o PGBL (Plano
Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios
Livres). A escolha entre um e outro é importante, pois você não poderá mudar
depois que começar a investir.
O PGBL é indicado para quem utiliza o modelo completo de
declaração do Imposto de Renda. Isso porque os aportes feitos nesse tipo
de plano podem ser deduzidos da renda bruta tributável na declaração de IR
anual, com limite de 12%.
Isso significa que se a sua renda bruta tributável (salário e/ou
aluguel, por exemplo) for de 100 mil reais, você pode deduzir da base de
cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados em um plano PGBL. Ou seja, a
base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.
Em contrapartida a esse benefício, na hora de resgatar o dinheiro
do plano ou começar a receber sua renda, o imposto incidirá sobre o valor total
da aplicação —ou seja, sobre as contribuições realizadas e os rendimentos do
período.
Já o VGBL é ideal para quem é isento do IR ou declara pelo modelo
simplificado. Ele não oferece o benefício de diminuir em até 12% a base de
cálculo do Imposto de Renda. Porém, na hora do resgate ou do início do
recebimento da renda, o IR vai incidir apenas sobre os rendimentos da
aplicação, e não sobre as contribuições realizadas no período.
VERDADE: Não tem come-cotas e o IR é pago somente no fim da
aplicação
Nos planos de previdência privada, o Imposto de Renda é cobrado
apenas no momento do resgate da aplicação ou do início do recebimento da renda.
E, diferente de outros investimentos, os fundos de previdência permitem que o
investidor escolha como quer pagar o IR devido: através da tributação
regressiva ou progressiva.
A tributação regressiva é a mais comum e é indicada para quem
pretende acumular recursos durante um longo período, por dez anos ou mais. Isso
porque quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota do IR
na hora do resgate ou do início do recebimento da renda.
A alíquota inicial é de 35%, para quem aplica por até dois anos, e
pode cair até 10%, para quem permanece no plano por mais de 10 anos. Veja
abaixo a tabela regressiva do Imposto de Renda para os planos de previdência
privada.
Período da aplicação
|
Alíquota do IR
|
Até 2 anos
|
35%
|
De 2 a 4 anos
|
30%
|
De 4 a 6 anos
|
25%
|
De 6 a 8 anos
|
20%
|
De 8 a 10 anos
|
15%
|
Acima de 10 anos
|
10%
|
“É importante ressaltar que a alíquota mínima do IR para os planos
de previdência com tributação regressiva é de 10%. É menor do que a alíquota de
15%, que é a mínima para quem fica mais de 10 anos com fundos tradicionais de
investimento”, destaca Maristela Gorayb, diretora da Mapfre Previdência e Vida
Resgatável.
Já a tributação progressiva só é vantajosa para quem tem intenção
de utilizar os recursos logo ou não tem certeza sobre seu planejamento. Neste
caso, a tributação acontece em duas etapas. Na primeira, há a cobrança de uma
alíquota do IR de 15% na fonte, independentemente do valor, na hora do resgate
ou do início do recebimento da renda.
Na segunda, a diferença entre o valor pago de imposto e o valor
devido pode ser ajustada na declaração anual. A regra é a mesma da Receita
Federal sobre o salário: a alíquota pode variar entre 0% e 27,5% —quanto maior
for a base de cálculo mensal do imposto, maior será a alíquota de IR cobrada.
Outra vantagem dos planos de previdência privada é que eles não
têm come-cotas, como os fundos tradicionais. O come-cotas é uma forma de
tributação em que em vez de o Imposto de Renda ser cobrado apenas no resgate,
ele é descontado em forma de cotas de seis em seis meses, sempre no último dia
útil de maio e novembro. Isso significa que, quando ocorre o desconto do
imposto, a quantidade de cotas que você tiver naquele fundo vai diminuir.
MITO: É um investimento exclusivo para a aposentadoria
Quando se fala em plano de previdência privada, a primeira ideia
que vem à cabeça é aposentadoria. Mas engana-se quem acha que esse é o
único objetivo do produto. “Sim, é uma aplicação de longo prazo. Se a ideia da
pessoa for aplicar para resgatar o dinheiro em breve, talvez existam outros
investimentos mais adequados”, diz Maristela, da Mapfre. “Mas longo prazo não
significa aposentadoria, necessariamente.”
É comum que pais, por exemplo, abram planos de previdência em nome
dos filhos. Isso pode ser feito assim que o bebê nasce, desde que ele já tenha
um CPF. “Os pais, nesse caso, tomam conta da aplicação pelo filho até que ele
complete 18 anos. Depois disso, o filho pode escolher se resgata o valor
acumulado ou se assume os aportes”, explica Maristela.
Segundo Sandro Bonfim, superintendente de produtos da Brasilprev,
a maioria dos pais que aderem ao plano de previdência o fazem pensando na
educação dos filhos. “Os pais são organizados financeiramente em outras frentes
das vidas deles. No geral, no final da aplicação, eles nem precisam do dinheiro
para a educação do filho. Então, acabam usando para outras coisas, como para
fazer uma viagem internacional ou para comprar o primeiro carro.”
VERDADE: Plano PGBL em nome do filho tem benefício fiscal
Dentro do limite de 12% de dedução da renda bruta tributável,
também podem ser incluídos os aportes feitos em planos PGBL que estão em nome
de dependentes. “Só é preciso prestar atenção a um detalhe: se o dependente for
maior de 16 anos, ele também deverá contribuir para a previdência oficial”,
alerta Bottino, da Icatu.
Isso significa que se a sua renda bruta tributável for de 100 mil
reais, você pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram
aplicados tanto em um plano PGBL em seu nome quanto em um plano no nome de seu
dependente —a soma dos aportes em ambos os planos só não pode ultrapassar o
limite de 12% da renda bruta tributável. Ou seja, a base de cálculo do imposto
passa a ser de 88 mil reais.
É importante ressaltar que a PLR (Participação nos Lucros e
Resultados) não é considerada parte da renda tributável. Ou seja, se você
recebeu 100 mil reais de salário no ano, mais uma PLR de 20 mil reais, a renda
bruta da base de cálculo do imposto será de 100 mil reais, não de 120 mil
reais.
MITO: Aplicação inicial é alta
Quem deixa de aplicar em um plano de previdência privada pensando
que o investimento inicial é alto, deve repensar essa decisão. Hoje em dia,
existem no mercado produtos com aplicação inicial mínima abaixo de 50 reais.
“Temos um plano em que a pessoa começa a investir com 25 reais.
Mesmo sendo pouco dinheiro, as pessoas não podem deixar de investir. Elas não
percebem quão importante é começar uma poupança de longo prazo o quanto antes.
Ter os juros ao seu favor durante um longo período, fazendo eles trabalharem
por você, faz a diferença lá na frente”, diz Bonfim, da Brasilprev.
Como o dinheiro vai ter rentabilidade durante muitos anos e não há
cobrança de imposto durante a fase de acumulação, ou seja, o montante sobre o
qual os rendimentos incidem fica cada vez maior, no longo prazo o valor
acumulado é significativo.
Isso não significa que a pessoa deve colocar sempre a mesma
quantidade de dinheiro todos os meses no fundo. É relevante rever o valor de
suas contribuições ao plano para mantê-lo adequado às suas expectativas
futuras, considerando a evolução de sua vida profissional e de seus rendimentos
no período de exercícios de atividade remunerada. “É preciso fazer isso pelo
menos uma vez ao ano”, afirma Maristela, da Mapfre.
Se o objetivo do investimento no plano de previdência privada for
a aposentadoria, o ideal é que sua renda nessa fase represente ao menos 70% dos
rendimentos auferidos ao final da vida laboral —ou seja, pelo menos 70% do
valor de seu último salário.
VERDADE: Posso ter mais de um plano
Sim, é possível ter mais de um plano de previdência privada em seu
nome. Não há limite para a quantidade de planos que uma pessoa pode ter, mas é
importante lembrar que quanto mais aportes você fizer em um mesmo plano, maior
será o volume de recursos sobre o qual serão gerados os rendimentos.
Muitas pessoas quando começam em seu primeiro emprego ou estágio,
por exemplo, abrem um plano de previdência do tipo VGBL, indicado a quem faz a
declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Em seguida, conforme
vão adquirindo mais experiência e, consequentemente, aumentando sua
remuneração, passam a aplicar em um plano do tipo PGBL, que proporciona
benefício fiscal e, portanto, é indicado a quem preenche o modelo completo da
declaração do IR. É possível manter ambos os planos em seu nome sem problema.
Quem faz aportes regulares em um plano PGBL deve estar sempre
atento para que suas contribuições não ultrapassem o limite dos 12% da renda
bruta tributável passível de dedução na declaração do IR.
Nesse caso, nada impede que a pessoa continue investindo além
desse teto, mas a indicação dos especialistas é de que o excedente seja
colocado em um plano do tipo VGBL. Assim, os recursos vão continuar
rentabilizando e você só pagará imposto sobre os rendimentos, e não sobre o
valor total do plano, que inclui as contribuições.
MITO: Não vou poder parar de aplicar para o resto da vida
Você tem um plano de previdência e faz aportes mensais nele, mas
perdeu o emprego, por exemplo, e está com dificuldades para manter as
aplicações. Isso pode acontecer com todo mundo, não é mesmo? Nesse caso,
mantenha a calma: os planos de previdência permitem a suspensão temporária dos
aportes a qualquer momento.
Isso não significa que o seu investimento vai deixar de
rentabilizar. O plano permanece ativo, o saldo dos recursos já acumulados
continua rendendo e novos aportes podem ser retomados a qualquer momento. Podem
ser feitos, inclusive, aportes adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo,
durante o período de acumulação de recursos.
Se você suspendeu suas contribuições mensais ao plano, por exemplo,
mas ganhou uma renda extra, pode aportar esse valor no fundo para aumentar sua
reserva previdenciária. Esses valores adicionais serão incorporados ao saldo
acumulado anteriormente.
VERDADE: Posso resgatar uma parte do dinheiro a qualquer hora
Assim como você pode suspender a aplicação a qualquer momento, é
possível também resgatar parte do valor investido em um plano de previdência
quando quiser. “Essa é uma questão que confunde muita gente. A maior parte das
pessoas acha que só é possível pedir o resgate total do investimento, o que não
é verdade”, diz Maristela, da Mapfre.
Nesse caso, se a pessoa solicitar o resgate parcial, o Imposto de
Renda será cobrado normalmente sobre o montante resgatado, respeitando o regime
de tributação escolhido na contratação do plano.
Além disso, é preciso observar o prazo de carência, ou seja, a
partir de quanto tempo desde a primeira aplicação que você pode solicitar um
resgate parcial. Também há um intervalo pré-determinado entre dois pedidos
sucessivos de resgate. Essas regras variam em cada plano e podem ser
encontradas no regulamento específico do produto.
“É comum acontecer uma certa confusão quando a pessoa possui um
plano de previdência corporativo. Ao ser desligada da companhia, ela acha que
tem que resgatar o valor total do investimento. E, na verdade, ela não precisa
perder o vínculo de adesão com aquele plano, só vai passar a se relacionar
diretamente com a seguradora. Inclusive, a legislação garante aos participantes
que sejam mantidas as mesmas condições técnicas: tábua atuarial, os juros
financeiros, enfim, todas as condições que você usa para calcular a renda”,
afirma Maristela.
MITO: Tenho que manter o investimento na mesma seguradora até o
final
Não, não é porque o plano de previdência é um investimento de longo
prazo que você está acorrentado a uma mesma seguradora para o resto da vida.
Esse tipo de produto permite a portabilidade, parcial ou total, de sua reserva
previdenciária para outro, ou outros, planos da mesma, ou de outra entidade,
assim como já ocorre com a portabilidade de telefones e planos de saúde.
Nesse caso, é sempre bom ficar de olho nas ofertas do mercado, em
busca das melhores taxas, rentabilidades e serviços. Segundo a Fenaprevi, a
portabilidade deve ser solicitada à entidade administradora do plano para onde
você deseja transferir os recursos de sua reserva previdenciária e esta
instituição fica encarregada de comunicar a decisão para a empresa onde estão
atualmente seus recursos.
Ao fazer a portabilidade, é possível trocar a tributação progressiva
para a regressiva. Mas o contrário não é permitido —ou seja, uma vez escolhida
a tabela regressiva, deve-se permanecer com ela até o final da aplicação.
Além disso, os planos envolvidos na portabilidade só podem ser da
mesma modalidade. Isso significa que você só pode migrar de um PGBL para outro
PGBL ou de um VGBL para outro VGBL.
Para trocar de modalidade você teria que resgatar o plano para
reinvestir o dinheiro logo em seguida no outro plano —a operação seria
tributada pelo Imposto de Renda, o que pode acabar com a vantagem da migração.
É preciso notar ainda que cada plano tem em seu regulamento um
prazo pré-definido de carência, ou seja, um tempo mínimo estabelecido de
permanência no plano antes de você poder solicitar a portabilidade.
“O maior medo das pessoas é, ao solicitar a portabilidade de um
plano para uma outra instituição, perder todos os anos em que contribuiu para
aquela aplicação”, afirma Bottino, da Icatu. “Se a pessoa estava no plano há
seis anos antes de migrar, por exemplo, após a portabilidade ela mantém a
contagem desses seis anos de aplicação. É como se ela tivesse permanecido no
mesmo plano.”
VERDADE: Existe outro custo além da taxa de administração
Sim, existem duas taxas que podem incidir sobre os recursos na
previdência privada. Uma delas, que não é cobrada por todos os fundos, é a taxa
de carregamento. Ela pode ser cobrada de forma antecipada, em cada aporte que é
feito no plano, ou pode ser cobrada por ocasião de resgates e portabilidades.
Segundo a Fenaprevi, a taxa de carregamento tem como objetivo
cobrir despesas operacionais, administrativas e de comercialização dos planos,
tais como a emissão e envio de documentos obrigatórios, pagamento de
funcionários, despesas de escritório, manutenção de sistemas, corretagem etc.
Cada operadora define no regulamento do plano o percentual dessa taxa, quando
houver, e o critério para sua aplicação.
Já a segunda taxa é a de administração, que incide sobre o
patrimônio líquido do fundo. Ela é cobrada pela gestão financeira dos recursos
da reserva previdenciária. Ao olhar para a taxa de rentabilidade do fundo de
investimento onde estão aplicados os recursos de sua reserva previdenciária, a
taxa de administração já estará considerada.
“É importante prestar atenção nas taxas porque elas vão impactar
diretamente a rentabilidade do seu investimento”, alerta Bonfim, da Brasilprev.
O ideal é que não haja taxa de carregamento e que a taxa de administração seja
menor de 2% ao ano, segundo especialistas.
MITO: Os planos de previdência são sempre conservadores
Não é porque a previdência privada lida com recursos que poderão
ser usados para a aposentadoria das pessoas que os fundos irão sempre ter um
perfil conservador. Existem opções mais tradicionais, que aplicam na renda
fixa, por exemplo, e há alternativas mais arriscadas, com um percentual do
patrimônio investido em ações.
É a própria pessoa que deverá escolher o perfil de fundo em que
vai investir, e ela pode ir mudando isso ao longo da vida, através da
portabilidade. Se você começar a investir cedo, pode arriscar um pouco mais.
Quando estiver perto de se aposentar, pode escolher um fundo mais conservador.
“Quando você faz um investimento de longo prazo, você abre mão de
liquidez. Isso te dá um pouco mais de margem para risco. No longo prazo, o
risco de certos investimentos é diluído. Você vai ter tempo de se recuperar de
um tombo”, diz Maristela, da Mapfre. “Mas claro que perto de se aposentar
ninguém quer correr risco, por isso você pode migrar para uma opção mais
conservadora.”
VERDADE: Plano de previdência não entra em inventário
É isso mesmo: os planos planos de previdência PGBL e VGBL são
considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em
inventário quando seu titular morre. Nesse caso, os recursos são revertidos
diretamente para os beneficiários indicados no contrato, de forma ágil e sem
burocracia.
“Por não entrarem no inventário em caso de morte do titular,
muitas pessoas acabam utilizando o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros
parte dos seus bens, com menos custos e complicações”, diz Bottino, da Icatu.
Como o custo de um inventário é alto, o dinheiro do plano de previdência pode
servir para arcar essa despesa, sem pegar os herdeiros desprevenidos.
É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto
sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e
doações.
Mas a Fenaprevi alerta que alguns estados estão tributando os
planos PGBL e VGBL na hora da transmissão da herança, entendendo que esses
produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.
MITO: Planos corporativos não valem a pena
Os planos de previdência oferecidos pelas empresas, também
chamados de fundos de pensão, costumam ser bastante vantajosos e são uma das
melhores opções de investimento para a aposentadoria.
A principal vantagem dos planos de previdência corporativos é a
contribuição que a empresa faz ao plano, muitas vezes equivalente ao aporte
feito pelo funcionário. Ou seja, em alguns casos, se o funcionário colocar 150
reais no fundo, a empresa coloca mais 150 reais.
“Isso é excelente porque você está ampliando o saldo em sua
aplicação sobre o qual você terá rendimento. Quanto maior ele for, mais elevada
será a sua rentabilidade”, explica Bonfim, da Brasilprev.
Um luxo para poucos, os planos de previdência corporativos são
oferecidos apenas para os funcionários da empresa patrocinadora do fundo. Já os
planos de previdência abertos atendem o público geral.
Como possuem incentivos fiscais e não têm fins lucrativos, todos
os recursos aplicados e os rendimentos dos fundos de pensões são revertidos
para o próprio fundo. Além disso, eles têm taxas de administração inferiores
àquelas praticadas no mercado, já que elas são subsidiadas pelas empresas.
Exame