Metrus: Ministério Público recorre de sentença que absolveu Mazzeo


O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP) recorreu de sentença publicada em março pela juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Federal de São Paulo, absolvendo o ex-presidente do Metrus, Fábio Mazzeo, e o ex-diretor financeiro Valter Renato Gregori, das acusações de fraudes que, segundo o MPF/SP, resultaram em prejuízos de R$ 250 milhões em valores atualizados ao fundo de pensão dos funcionário do Metrô de São Paulo.

 

Em comunicado, o Ministério Público alega que a decisão judicial, que absolve não só os ex-dirigentes do Metrus, como também ex-executivos do banco Banif e empresários, desconsiderou provas e eximiu os réus de responsabilidade em operações financeiras fraudadas. O MPF/SP alega que as fraudes envolveram duas grandes transações de títulos sem lastro ocorridas em 2005 e em 2009. “O então presidente do Metrus, Fábio Mazzeo, e o diretor financeiro da entidade, Valter Renato Gregori, arquitetaram em conjunto com integrantes da cúpula do Banif uma operação para retirar do balanço contábil do fundo debêntures adquiridas em 1998 de uma empresa que depois faliu”, acusa o MPF/SP.

 

O Ministério Público diz ainda que para mascarar as operações, os envolvidos simularam um empréstimo à empresa Panapanan, aberta apenas para a realização do negócio e que posteriormente declarou não ter condições de honrar a dívida. “Em 2009, Fábio e Valter simularam a aquisição de cédulas bancárias para captação de empréstimo de cinco empresas que constituíram o grupo Conepatus”, diz o MPF/SP, que alega que as companhias deixaram de pagar ao Metrus o retorno sobre o investimento.

 

O Ministério Público reitera no comunicado que a juíza federal Fabiana Alves Rodrigues desconsiderou documentos e relatos de testemunhas que provam as acusações. “A decisão recorrida deixou de analisar as provas contidas nos autos e, dessa forma, a magistrada entendeu erroneamente que havia fundamentação econômica nas operações”, disse o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor do recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.  

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