PORTABILIDADE


PORTABILIDADE

Após a publicação da Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, e da Resolução PREVIC nº 17 de 16 de novembro de 2022, Previc e Susep publicaram a aguardada Resolução Conjunta SUSEP-PREVIC nº 01, de 12 de dezembro de 2022, regulamentando as regras de operacionalização da portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por sociedades seguradoras ou entidades abertas e fechadas.  

A nova norma entrou em vigor no primeiro dia útil de janeiro de 2023.

Seguindo o movimento de atualização regulatória que tem pautado Previc e Susep nos últimos anos e em atendimento aos Decretos nºs 9.191, de 1º de novembro de 2017, e 10.139, de 28 de novembro de 2019, a resolução conjunta atualiza a Instrução Conjunta SUSEP-PREVIC nº 01, de 14 de novembro de 2014, em atenção às regras de portabilidade dispostas na Resolução CNPC nº 50/2022 e na Resolução PREVIC nº 17/2022.

 



MATTOS FILHO
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