PORTABILIDADE
Após a publicação da Resolução CNPC nº 50,
de 16 de fevereiro de 2022, e da Resolução PREVIC nº 17 de
16 de novembro de 2022, Previc e Susep publicaram a aguardada Resolução Conjunta SUSEP-PREVIC nº
01, de 12 de dezembro de 2022, regulamentando as regras de
operacionalização da portabilidade de recursos entre planos de benefícios
administrados por sociedades seguradoras ou entidades abertas e
fechadas.
A nova norma entrou em vigor no primeiro dia útil de
janeiro de 2023.
Seguindo o movimento de atualização regulatória que
tem pautado Previc e Susep nos últimos anos e em atendimento aos Decretos nºs 9.191,
de 1º de novembro de 2017, e 10.139, de 28 de
novembro de 2019, a resolução conjunta atualiza a Instrução Conjunta SUSEP-PREVIC nº
01, de 14 de novembro de 2014, em atenção às regras de
portabilidade dispostas na Resolução CNPC nº 50/2022 e na Resolução PREVIC nº
17/2022.
MATTOS FILHO