Decisão do TRF 2 reconhece legalidade da reversão de parte do superávit
para patrocinadora
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu a
legalidade da Resolução CGPC nº 26/2008, aquela que trata de distribuição de
superávit aos participantes ativos, assistidos e patrocinadores de maneira
equilibrada, sem favorecer um ou outro.
Com isso a decisão negou , por
unanimidade, um recurso de apelação interposto por quatro participantes de
entidade fechada que não aceitavam a reversão de parte do montante para a
empresa patrocinadora
A decisão significa que, após uma década de tramitação deste processo, o
Poder Judiciário, em segundo grau de jurisdição, confirmou julgamento
realizado no passado e que reconheceu o respeito às disposições normativas
baixadas pelo órgão federal de regulação do setor, o então Conselho de Gestão
da Previdência Complementar (CGPC).
A norma do CGPC era contestada, desde 2014, pelo Ministério Público, que
por meio de ação civil requereu a anulação dos dispositivos da
Resolução CGPC nº 26/2008, hoje Resolução CNPC nº 30/2018.
Estas
autorizam a distribuição de superávit por meio da reversão dos valores
aos patrocinadores.
A
Abrapp ingressou, na qualidade de amicus curiae, na referida ação civil
pública em razão da relevância e transcendência do tema para todo segmento,
realizando a defesa da legalidade da referida Resolução.
Com isso, defendeu
igual tratamento a todas as partes que contribuem para o equilíbrio dos planos
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