DECISÃO JUDICIAL


Decisão do TRF 2 reconhece legalidade da reversão de parte do superávit para patrocinadora 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu a legalidade da Resolução CGPC nº 26/2008, aquela que trata de distribuição de superávit aos participantes ativos, assistidos e patrocinadores de maneira equilibrada, sem favorecer um ou outro.  

Com isso a decisão negou , por unanimidade, um recurso de apelação interposto por quatro participantes de entidade fechada que não aceitavam a reversão de parte do montante para a empresa patrocinadora

A decisão significa que, após uma década de tramitação deste processo, o Poder Judiciário, em segundo grau de jurisdição, confirmou  julgamento realizado no passado e que reconheceu o respeito às disposições normativas baixadas pelo órgão federal de regulação do setor, o então Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

A norma do CGPC era contestada, desde 2014, pelo Ministério Público, que por meio de  ação civil requereu  a anulação dos dispositivos da Resolução CGPC nº 26/2008, hoje Resolução CNPC nº 30/2018. 

Estas  autorizam a distribuição de superávit por meio da reversão dos valores aos patrocinadores. 

A Abrapp ingressou, na qualidade de amicus curiae, na referida ação civil pública em razão da relevância e transcendência do tema para todo segmento, realizando a defesa da legalidade da referida Resolução.

Com isso, defendeu igual tratamento a todas as partes que contribuem para o equilíbrio dos planos


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