Quem
pode acumular aposentadoria e pensão do INSS.
Nova legislação da Previdência impõe desconto no valor do benefício que
for menos vantajoso.
A nova legislação previdenciária ainda permite o acúmulo de
aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a
reforma da Previdência alterou o cálculo para o pagamento de dois benefícios,
diminuindo o valor final a ser recebido.
Aposentados que pedem uma pensão por morte ou um
pensionista que solicitou a aposentadoria após 13 de novembro
de 2019 sofrem, agora, um desconto no valor do menor benefício.
A redução
depende de quantos salários mínimos seriam pagos no benefício. A cada parte do
benefício é aplicado um redutor. Para o que ultrapassar R$ 4.181, o redutor é
de 90%.
O benefício de menor valor só será pago integralmente se for de um
salário mínimo (R$ 1.045, em 2020).
O total recebido pode ser ainda menor por causa das novas regras de
aposentadorias e da pensão por morte.
Antes descartadas do cálculo, as menores
contribuições passaram a ser incluídas, reduzindo a média salarial do
aposentado.
Já a pensão é de 50% do que o aposentado recebia ou teria direito se
fosse aposentado por incapacidade mais 10% a cada dependente, até o limite de
100%.
As regras que estipulam quem são os dependentes com direito à pensão também
mudaram.
O cônjuge e o filho menor de 21 anos ou que seja inválido ou tiver
grave deficiência intelectual ou mental têm direito. Mas, ao completar 21 anos
de idade, o dependente deixa de receber sua parte da pensão e ela não é
repassada para a viúva.
Quem vivia em união estável só receberá a pensão se houver documentos de
até dois anos antes da morte do segurado que comprovem a união do casal e a
dependência econômica.
O mesmo vale para pais e irmãos do segurado que
comprovem a dependência para o INSS.
Para quem já acumulava dois benefícios antes da reforma nada mudou.
AGORA