A Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) anunciou na última terça-feira, 21 de fevereiro, por meio
de Decreto assinado pelo presidente Michel Temer, uma reorganização de sua
estrutura regimental, na qual cargos comissionados e de confiança serão
remanejados e outros, extintos. De acordo com o decreto, o Ministério da
Fazenda deverá publicar os novos titulares dos cargos em comissão e das funções
de confiança no prazo de trinta dias a partir da data de entrada em vigor do
Decreto, estabelecida em 21 de março. Com isso, até essa data, todos os atuais
ocupantes desses cargos serão exonerados, e alguns podem ser remanejados, tendo
a possibilidade de serem substituídos. Serão remanejados nove executivos
ocupantes de cargos em comissão do grupo de direção e assessoramento
(Grupo-DAS), 71 em funções comissionadas do poder executivo e extintos 71 cargos
em comissão do Grupo-DAS.
De acordo como diretor-superintendente substituto
da Previc, Esdras Esnarriaga Junior, a partir da vigência do decreto, os cargos
que passam a existir com novas nomenclaturas e não há nenhuma garantia do ponto
de vista formal que os mesmos executivos permaneçam nos novos cargos. “Do
ocupante da função menos complexa à função de dirigente, nenhum desses têm
garantia de manutenção do cargo. Tudo isso passará por uma análise de perfis de
novas atribuições”, destaca. O próprio diretor-superintendente pode deixar o
cargo durante a reorganização.
As mudanças decorrem da reestruturação de algumas
diretorias, cuja proposta antecede o processo de extinção do Ministério da
Previdência. Segundo Esdras, a proposta está relacionada à modelagem da
supervisão baseada em risco. “Atualmente, a Previc trabalha diretamente com
diretorias e o grande mote dessa nova estrutura foi criar uma área perene de
normas de orientação técnica”. O executivo explica que na estrutura anterior, a
Previc tinha uma área de monitoramento subordinada a uma diretoria, e uma área
de fiscalização subordinada a outra diretoria, exigindo um esforço interno de
integração entre as duas áreas. “Com o Decreto, passamos a ter uma visão de
monitoramento, prevenção e atuação subordinada à mesma área, subordinada a uma
única diretoria de fiscalização e monitoramento”, destaca Esdras.
Além disso, o Decreto cria uma área que trata da
orientação técnica às entidades fechadas de previdência complementar,
responsável pela construção das normas de caráter procedimental. “Para isso,
foi criada a diretoria de orientação técnica e normas. Ela visa consolidar a
supervisão baseada em risco, que tem duas vertentes: atuar de forma preventiva,
evitando que a desconformidade ocorra e atuar sobre o problema que apareça nas
entidades”, diz.
Para reforçar esse trabalho, foi criada a
coordenação-geral de inteligência e gestão de risco, que será o “centro
nervoso” da supervisão baseada em risco, segundo a Previc “A nova área
responderá à diretoria colegiada e tem como função sinalizar quais entidades
estão em desconformidade leve, cabendo um processo de melhor orientação; quais
possuem um conjunto de problemas a ser confirmado, além de identificar
entidades que precisam de conciliação e arbitragem, ou identificar, a partir de
denúncias e cruzamento de dados, desconformidades que sinalizam uma atuação
mais fiscalizatória”, detalha Esdras. “Portanto, a coordenação identifica o
conjunto de medidas e propõe soluções à diretoria colegiada, que por sua vez, delibera
a ação para a diretoria de acordo com sua competência”, salienta.
Esdras salienta que a nova estrutura faz com que a
Previc atue de forma mais eficiente na supervisão, focando mais na orientação
técnica das entidades e menos na autuação pela desconformidade, pois isso deve
ser a exceção. “A regra tem que ser a boa regulação”, complementa.
Investidor Institucional