Os especialistas
afirmam que não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão
concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entretanto, o
trabalhador aposentado que permanecer em atividade continua a receber salário,
sobre o qual haverá a incidência da contribuição para a Previdência Social
(INSS).
Entretanto, alguns
aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada já estão conseguindo
a isenção da contribuição na Justiça. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado
Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do
contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também
determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
O advogado
responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin
Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio
contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no
qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não
terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma
revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais
contribuir”, defende Badari.
Badari destaca que
o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir
tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi
determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo
patrão não terão que descontar para o INSS.
O juiz também
decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em
conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da
decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento
definitivo da ação.
A decisão é de
primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não
determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.
Aith Badari e Luchin Advogados