Saúde


As novas regras que permitem a portabilidade dos planos de saúde empresariais para um convênio médico individual, por adesão ou mudança de operadora, sem exigência de carência, começaram a valer ontem.

A medida deve beneficiar demitidos e aposentados que precisam buscar alternativas no mercado. No entanto, a nova regra não deve gerar grandes impactos porque há poucas opções de planos individuais ou por adesão nos mesmos patamares de preço de planos empresariais. Os planos empresariais representam 65% do mercado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca que para “realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.”

Ficou determinado ainda que deixa de existir a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos. Com isso, o consumidor cumpre carência só para os serviços extras. O usuário poderá pedir a portabilidade em qualquer momento, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses do ano, contados a partir do aniversário do contrato.



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