As novas regras que permitem a portabilidade dos planos de saúde
empresariais para um convênio médico individual, por adesão ou mudança de
operadora, sem exigência de carência, começaram a valer ontem.
A medida deve beneficiar demitidos e aposentados que precisam buscar
alternativas no mercado. No entanto, a nova regra não deve gerar grandes
impactos porque há poucas opções de planos individuais ou por adesão nos mesmos
patamares de preço de planos empresariais. Os planos empresariais representam
65% do mercado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca que para “realizar
a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos
compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do
plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos
casos.”
Ficou determinado ainda que deixa de existir a necessidade de
compatibilidade de cobertura entre planos. Com isso, o consumidor cumpre
carência só para os serviços extras. O usuário poderá pedir a portabilidade em
qualquer momento, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no
plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses do ano,
contados a partir do aniversário do contrato.
VALOR ECONÔMICO