Dedução no IR de contribuições adicionais


Em sua página na internet, o deputado Sérgio Souza  (MDB-PR)  diz que o Projeto de Lei 8821/2017, que autoriza a dedução do Imposto de Renda (IR) dos participantes de fundos de pensão que fazem contribuições adicionais para cobrir déficits das entidades de previdência, entrou na pauta da Comissão de Finanças e Tributação e deve ser apreciado hoje  (31). A proposta é de autoria do parlamentar, que foi o relator da CPI dos Fundos de Pensão.

A ideia da matéria é fazer justiça a quem contribui com os Fundos de Pensão. “Após relatar a CPI dos Fundos de Pensão e conhecer toda a verdade sobre o esquema fraudulento que houve não podia permitir que o trabalhador fosse prejudicado”, afirmou Sérgio Souza.

 

Para o autor do projeto, os participantes dos fundos de pensão estavam tendo uma redução salarial muito grande. “Primeiro que eles têm que cobrir, por lei, os desvios de corrupção em seu fundo de pensão. Depois, não podem deduzir a contribuição adicional do Imposto de Renda. Muito injusto”, enfatizou Sérgio.


Participantes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, especialmente os ligados àquelas mantidas por empresas estatais, elaboraram um abaixo-assinado pedindo a aprovação urgente do PL. Cerca de 24 mil pessoas assinaram a petição. Uma das justificativas apresentadas no documento afirma que os trabalhadores estão sendo obrigados a contribuir com até 30% e até mais dos seus proventos para reequilibrar seus planos de aposentadorias que foram roubados. E que não bastasse esse ônus, a Receita Federal está aplicando o entendimento de que as contribuições extraordinárias não são dedutíveis para efeito de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.



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