Muitas perguntas sobre as mudanças na previdência que vêm aí.
Vamos lá. São três os aspectos da reforma: carência para acesso
aos benefícios, fórmula de cálculo e critério para reajuste.
Quanto à carência, as aposentadorias por tempo de contribuição
exigem hoje só 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Pois vem mais uma: idade mínima de 65 para ambos ou, na melhor das hipóteses,
65 para homens e 62 para mulheres.
Essas idades mínimas serão aplicadas aos servidores públicos
também.
Já quanto à aposentadoria por idade, o tempo mínimo exigido de
contribuição pode ser elevado de 15 para 20 anos.
Quanto à fórmula de cálculo, hoje tem duas: o fator previdenciário
e a fórmula 85/95. Esta última deve cair.
Quanto ao reajuste do benefício, todas as aposentadorias e pensões
terão de reajuste só a inflação. As de um salário, que incorporavam também o
crescimento do PIB de dois anos antes, perdem esse aumento real.
Para quem cumpriu as carências na legislação atual e para que já é
aposentado ou pensionista não muda nada. É direito adquirido.
Para quem não cumpriu as carências, haverá uma regra de transição.
Possivelmente trabalhar 50% a mais do tempo que falta para se aposentar.
Enfim, a reforma vai atingir quem entrar no mercado de trabalho e
quem está no meio do caminho para a aposentadoria.
Rádio CBN