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Novo Plano de Custeio da Funpresp-Jud entra em vigência em abril.

O Novo Plano de Custeio da Funpresp-Jud entrará em vigência no dia 1º de abril deste ano e garantirá mais dinheiro na reserva do participante patrocinado, aquele que contribui junto com a instituição na qual trabalha.

Das contribuições normais efetuadas pelos participantes patrocinados, o percentual destinado à constituição da Reserva Acumulada Normal (RAN) irá aumentar de 81,83% para 82,06%. Como investimento de longo prazo, quanto mais dinheiro for direcionado à reserva do participante de previdência complementar, melhor deverá ser o benefício que ele receberá no futuro.

Para a constituição do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), o percentual diminuirá de 13,67% para 13,44%. Para o Custeio Administrativo (taxa de carregamento), o percentual permanecerá em 4,50%. 

A contribuição administrativa cobrada dos assistidos e daqueles que estão na situação de Benefício Proporcional Diferido (BPD) também será mantida em 0,38%.

O Plano de Custeio é revisado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com periodicidade mínima anual. 

Ele define quais são as contribuições necessárias a serem feitas pelos participantes ativos, assistidos e órgãos patrocinadores para manter o equilíbrio do plano de benefícios previdenciário. 

A Funpresp-Jud realiza anualmente dois estudos, sendo um para avaliar a taxa de carregamento para o custeio administrativo e outro para determinar o percentual para o custeio do FCBE

Vale destacar que a Funpresp-Jud não cobra taxa de administração, aquela que incide sobre o patrimônio do Participante. 

Também não cobra nenhuma taxa sobre as contribuições facultativas, aquelas feitas sem a contrapartida do seu órgão patrocinador, sobre aportes extraordinários ou portabilidade, de forma que 100% dos valores repassados vão para a constituição da Reserva Acumulada Suplementar (RAS), que dá garantia ao Benefício Suplementar.

Benefício Suplementar é aquele utilizado como base para cálculo da Reserva Acumulada Suplementar (RAS). 

No momento da concessão do benefício, o participante poderá solicitar o saque de até 25% do saldo acumulado, na respectiva reserva, e os valores remanescentes serão pagos pelo prazo determinado de 60 a 480 meses. 

Mais detalhes podem ser consultados no Regulamento do Plano

Também é possível realizar a simulação no Portal do Participante.



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