Novo Plano de Custeio da Funpresp-Jud entra em vigência em
abril.
O Novo Plano de Custeio da
Funpresp-Jud entrará em vigência no dia 1º de abril deste ano e garantirá mais
dinheiro na reserva do participante patrocinado, aquele que contribui junto com
a instituição na qual trabalha.
Das contribuições normais
efetuadas pelos participantes patrocinados, o percentual destinado à
constituição da Reserva Acumulada Normal (RAN) irá aumentar de 81,83% para
82,06%. Como investimento de longo prazo, quanto mais dinheiro for direcionado
à reserva do participante de previdência complementar, melhor deverá ser o
benefício que ele receberá no futuro.
Para a constituição do Fundo de
Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), o percentual diminuirá de
13,67% para 13,44%. Para o Custeio Administrativo (taxa de carregamento), o percentual
permanecerá em 4,50%.
A contribuição administrativa cobrada dos assistidos
e daqueles que estão na situação de Benefício Proporcional Diferido (BPD)
também será mantida em 0,38%.
O Plano de Custeio é revisado pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPC), com periodicidade mínima anual.
Ele define quais são as
contribuições necessárias a serem feitas pelos participantes ativos, assistidos
e órgãos patrocinadores para manter o equilíbrio do plano de benefícios
previdenciário.
A Funpresp-Jud realiza anualmente dois estudos, sendo um para
avaliar a taxa de carregamento para o custeio administrativo e outro para
determinar o percentual para o custeio do FCBE
Vale destacar que a
Funpresp-Jud não cobra taxa de administração, aquela que incide sobre o
patrimônio do Participante.
Também não cobra nenhuma taxa sobre as
contribuições facultativas, aquelas feitas sem a contrapartida do seu órgão
patrocinador, sobre aportes extraordinários ou portabilidade, de forma que 100%
dos valores repassados vão para a constituição da Reserva Acumulada Suplementar
(RAS), que dá garantia ao Benefício Suplementar.
Benefício Suplementar é aquele
utilizado como base para cálculo da Reserva Acumulada Suplementar (RAS).
No
momento da concessão do benefício, o participante poderá solicitar o saque de
até 25% do saldo acumulado, na respectiva reserva, e os valores remanescentes
serão pagos pelo prazo determinado de 60 a 480 meses.
Mais detalhes podem ser
consultados no Regulamento do Plano.
Também é possível
realizar a simulação no Portal do Participante.
FUNPRESP-JUD