Trabalhador privado se aposenta mais tarde e com
valor menor na nova Previdência.
Quem
cumpriu condições antigas antes da publicação da emenda pode optar pelo que for
mais benéfico.
A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a
aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder
receber o benefício.
- HÁ
PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?
Não.
O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da
reforma.
- POSSO
ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?
Sim. O contribuinte pode optar por alguma das
regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.
- PARA
QUEM PODE VALER A PENA?
- Homens com ao menos 35 anos
de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60
anos.
- Mulheres com ao menos 30
anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55
anos.
- Preste atenção: base de
cálculo do RGPS muda com a reforma
- Regra antiga:
Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
- Nova regra:
Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- JÁ
ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?
Há cinco regras de transição para quem já trabalha,
e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e
de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra.
- 1ª regra de transição | Pedágio de 50%
Para usar esta regra é preciso ter
contribuído, na data de
publicação da reforma, ao menos 28 anos
(mulher) ou 33 anos
- 2ª regra de transição | Pedágio de 100%
Para todos que estão no mercado de trabalho
- 3ª regra de transição | Por pontos
Para todos que estão no mercado de
trabalho
- 4ª regra de transição | Por idade mínima
Para todos que estão no mercado de
trabalho
- 5ª regra de transição | Para a antiga aposentadoria por idade
Para todos que estão no mercado de trabalho
FOLHA DE SÃO PAULO