ENDIVIDAMENTO


Auxílio e FGTS emergencial não podem ser bloqueados em caso de dívida.

Desembargadores do TJ-SP entenderam que verbas não podem ser penhoradas.

Em pelo menos três decisões recentes, a Justiça de São Paulo impediu a penhora de recursos do auxílio emergencial e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial de pessoas endividadas. 

Os magistrados que analisaram os casos entendem que esse dinheiro é impenhorável, justamente pelo seu caráter social e extraordinário.

Em um dos processos, um homem do interior de São Paulo teve R$ 600 do auxílio emergencial bloqueados de sua conta-poupança social digital da Caixa Econômica Federal e, posteriormente, o bloqueio foi convertido em penhora após decisão judicial de primeira instância.

O beneficiário recorreu e, na segunda instância, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito ordenou o desbloqueio do valor. 

Como argumento, ele citou uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do ano passado que recomenda aos juízes que os valores recebidos a título de auxílio emergencial não sejam penhorados.

O desembargador também citou o artigo 833 do Código de Processo Civil, que define como impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.



AGORA
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br