Uma operação financeira que, para o Ministério Público Federal, levou a
desvios de R$ 137 milhões no fundo de pensão dos funcionários do Metrô em São
Paulo (Metrus) não passou de transação regular, segundo a juíza federal Fabiana
Alves Rodrigues. Ao absolver todos os oito acusados, ela afirma que o MPF cometeu
“equívoco (...) injustificável”, propôs ação penal de modo “prematuro” e tentou
de forma “absolutamente irracional” responsabilizar gestores do fundo por
eventuais prejuízos causados por terceiros.
A sentença da 10ª Vara Federal de São
Paulo foi publicada
nesta sexta-feira (3/3). Para o procurador da República Andrey Borges de
Mendonça — que integrou a força-tarefa da operação “lava jato” e hoje é colaborador
no caso —, diretores do Metrus aliaram-se a empresários e ex-gestores do banco
Banif para praticar operações envolvendo Cédulas de Crédito Bancário (CCCBs)
sem lastro.
Por duas vezes, dizia a denúncia, o fundo de pensão escondeu que
empresas devedoras não quitaram os títulos que o Metrus possuía. Seus diretores
teriam maquiado os prejuízos na contabilidade como novos investimentos,
recebendo em troca título “podre” — com chance de adimplência “bastante
duvidosa”.
A juíza reconheceu que as operações foram prejudiciais financeiramente
ao Metrus, mas não entendeu por que “os gestores da vítima figuram como autores
de delito, a despeito de não haver provas de que tenham auferido qualquer
benefício”. Segundo ela, em nenhum momento o MPF apontou indícios de que os
diretores do Metrus receberam, de alguma forma, parte do dinheiro supostamente
desviado.
A sentença aponta que o Banif também sofreu prejuízo ao isentar empresas
tomadoras do crédito de pagar prestações mensais e ter deixado de adotar
medidas de cobrança da dívida. Conforme a juíza, porém, o próprio banco decidiu
trocar sua diretoria ao perceber o problema e informou irregularidades ao Banco
Central. E tampouco os diretores do Metrus podem ser responsabilizados por
qualquer ato praticado internamente pela instituição financeira, por ser
“razoável supor que o cliente do banco presuma que seus gestores cumpram os
regulamentos do Sistema Financeiro Nacional”.
Erro injustificável
Fabiana Rodrigues classifica ainda de “injustificável” um equívoco
matemático da acusação. Como prova do suposto conluio, a denúncia disse que o
Metrus beneficiou uma das empresas envolvidas ao repassar valor maior do que o
negociado: pelo contrato de R$ 20 milhões, R$ 7,5 milhões seriam pagos
futuramente por meio de dação em pagamento das debêntures inadimplidas em
negociação anterior.
O MPF afirmou que o dinheiro todo foi depositado em espécie,
contrariando o acordo. Mas o extrato da empresa beneficiária, segundo a juíza,
“evidencia que o saldo líquido que ingressou a crédito na conta foi o valor
pactuado de R$ 12.505.881,29”. “O equívoco do MPF é injustificável e serve
apenas para confirmar a percepção de que houve ajuizamento prematuro da ação
penal”, concluiu a julgadora.
“Difícil imaginar que o gestor de um fundo de pensão simplesmente
promovesse a retirada de R$ 7.516.343,00 da conta do instituto sem que outros
integrantes dos órgãos diretivos e até mesmo funcionários da área
administrativa percebessem o desvio. A conduta é tão improvável que exigiria
dos órgãos persecutórios, caso suspeitassem da prática do desvio ou tivessem
dificuldades em compreender o lançamento contábil no extrato, a mínima cautela
de inquirir os gestores e solicitar esclarecimentos antes de oferecer a
denúncia.”
A juíza fez questão de ressaltar “a percepção desta
magistrada de que a estrutura estatal de persecução penal vem sendo utilizada
por ao menos três núcleos que disputam interesses econômicos fora da ação
penal”, ou seja, ela desconfia que partes envolvidas no processo apresentaram
argumentos e perguntas que satisfazem interesses próprios, sem relação direta
com a suposta fraude.
Consultor Jurídico