Nova regra impede INSS de negar auxílio-doença sem
perícia.
Portaria publicada
nesta segunda (17) deve facilitar benefício durante pandemia.
O INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (17) uma portaria
detalhando regras para a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade do
segurado comparecer à agência da Previdência para a realização de uma perícia
médica.
Como já
estava previsto na legislação publicada em março deste ano,
a exemplo do ocorrido em 2020, o trabalhador que precisar se afastar do
trabalho por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade
apenas pela análise e aprovação da sua documentação médica (atestados, laudos e
relatórios de exames, por exemplo).
O novo regramento,
porém, traz alterações que devem facilitar esse procedimento para os segurados.
A principal mudança
é que o benefício não poderá ser negado caso o perito que avaliar a
documentação médica considere que os papéis não são suficientes para prosseguir
com a concessão.
A partir de agora,
o segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser
convocado para uma perícia presencial e, a partir da comunicação, terá sete
dias para entrar em contato com o órgão e marcar o exame.
Caso não responda no prazo, o segurado terá o pedido arquivado,
mas não negado. Isso significa que ele poderá refazer o pedido imediatamente.
“Além de tornar mais fácil o processo, evitará a negativa do
pedido por motivos que poderiam ser facilmente contornados, evitando
judicialização”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Outra alteração
importante é a permissão para a análise documental de segurados que estão
na fila de espera para passar por perícia presencial.
Caberá ao segurado
que está na fila optar pela perícia documental, por meio do Meu INSS ou da
central 135.
Essa opção não irá
alterar a data original de início do benefício, caso ocorra a concessão,
preservando o valor integral dos atrasados devidos desde a data do primeiro
requerimento.
AGORA