INSS


Nova regra impede INSS de negar auxílio-doença sem perícia.

Portaria publicada nesta segunda (17) deve facilitar benefício durante pandemia.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (17) uma portaria detalhando regras para a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade do segurado comparecer à agência da Previdência para a realização de uma perícia médica.

Como já estava previsto na legislação publicada em março deste ano, a exemplo do ocorrido em 2020, o trabalhador que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade apenas pela análise e aprovação da sua documentação médica (atestados, laudos e relatórios de exames, por exemplo).

O novo regramento, porém, traz alterações que devem facilitar esse procedimento para os segurados.

A principal mudança é que o benefício não poderá ser negado caso o perito que avaliar a documentação médica considere que os papéis não são suficientes para prosseguir com a concessão.

A partir de agora, o segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia presencial e, a partir da comunicação, terá sete dias para entrar em contato com o órgão e marcar o exame.

Caso não responda no prazo, o segurado terá o pedido arquivado, mas não negado. Isso significa que ele poderá refazer o pedido imediatamente.

“Além de tornar mais fácil o processo, evitará a negativa do pedido por motivos que poderiam ser facilmente contornados, evitando judicialização”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Outra alteração importante é a permissão para a análise documental de segurados que estão na fila de espera para passar por perícia presencial.

Caberá ao segurado que está na fila optar pela perícia documental, por meio do Meu INSS ou da central 135.

Essa opção não irá alterar a data original de início do benefício, caso ocorra a concessão, preservando o valor integral dos atrasados devidos desde a data do primeiro requerimento.



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