Portaria altera estrutura contábil das EFPCs
A Previc publicou, na última quarta-feira (19), véspera do
feriado, Portaria (nº 1071/2025) alterando
os anexos contábeis I, II e III da Resolução nº 23/2023, aqueles referentes à
estrutura contábil das entidades fechadas.
Entrará em vigor em janeiro de 2026
e as EFPCs têm até 31 de dezembro para ajustar seus sistemas e planos de contas
ao novo formato.
Os anexos tratam da Planificação contábil padrão, Função e funcionamento
das contas, e Modelos das Demonstrações Contábeis.
O Secretário Executivo do
Colégio de Coordenadores das CTs de Contabilidade da Abrapp, Geraldo de Assis
Souza Jr., explica que “a Previc incluiu algumas contas, detalhando níveis como
fundo previdencial, despesas administrativas e ativos de investimentos, e
inibiu o uso de outras contas”.
A partir da nova norma, a Previc cria contas mais detalhadas para
registrar operações relacionadas ao fundo previdencial, despesas
administrativas e investimentos, e algumas contas antigas não poderão mais
receber novos lançamentos.
Elas continuam existindo no histórico para consulta
de registros passados, mas ficam bloqueadas para uso futuro.
A autarquia também revisou quando e como cada conta deve ser usada,
deixando mais claro o que deve ser registrado em cada uma, e como as contas
mudaram, a estrutura das demonstrações contábeis também foi atualizada.
PREVIC