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Portaria altera estrutura contábil das EFPCs

A Previc publicou, na última quarta-feira (19), véspera do feriado,  Portaria (nº 1071/2025) alterando os anexos contábeis I, II e III da Resolução nº 23/2023, aqueles referentes à estrutura contábil das entidades fechadas. 

Entrará em vigor em janeiro de 2026 e as EFPCs têm até 31 de dezembro para ajustar seus sistemas e planos de contas ao novo formato.

Os anexos tratam da Planificação contábil padrão, Função e funcionamento das contas, e Modelos das Demonstrações Contábeis. 

O Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores das CTs de Contabilidade da Abrapp, Geraldo de Assis Souza Jr., explica que “a Previc incluiu algumas contas, detalhando níveis como fundo previdencial, despesas administrativas e ativos de investimentos, e inibiu o uso de outras contas”.

A partir da nova norma, a Previc cria contas mais detalhadas para registrar operações relacionadas ao fundo previdencial, despesas administrativas e investimentos, e algumas contas antigas não poderão mais receber novos lançamentos. 

Elas continuam existindo no histórico para consulta de registros passados, mas ficam bloqueadas para uso futuro.

A autarquia também revisou quando e como cada conta deve ser usada, deixando mais claro o que deve ser registrado em cada uma, e como as contas mudaram, a estrutura das demonstrações contábeis também foi atualizada. 



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