Previc emite parecer sobre aferição dos requisitos para membros de conselhos
A
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) emitiu parecer
sobre procedimentos adotados por entidade fechada não-ESI (Entidade
Sistemicamente Importante) na aferição dos requisitos mínimos ao exercício dos
cargos de membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal. O parecer foi
elaborado para solucionar duas dúvidas da entidade Enerprev sobre a Instrução
Previc nº 06, de 29 de maio de 2017.
A
primeira dúvida diz respeito à periodicidade que o dirigente máximo da EFPC
deverá requerer dos demais dirigentes documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos que o habilitam à permanência no cargo. A segunda consulta
considera o aparente conflito de competências envolvendo o dirigente máximo da
EFPC e o conselho fiscal no papel de cada um na avaliação do cumprimento das
normas de certificação, habilitação e qualificação.
A Abrapp circulou o documento para todas as associadas neste terça, 9, tendo em
vista que o esclarecimento afeta a todas as entidades fechadas. Clique aqui para ler o documento.
Acontece