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Funpresp-Jud publica Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Funpresp-Jud, elaborada em atendimento ao disposto na Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020, já pode ser consultada no site da Fundação. 

Proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2021, ela estabelece princípios e diretrizes para a implementação dos procedimentos e dos controles internos a serem adotadas pela Entidade Clique aqui para ler.


O documento trata as definições que devem ser observadas, tais como: lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, operações e situações suspeitas, clientes e pessoa exposta politicamente; e define os papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações.


A Política, que já está publicada no site da Fundação, será entregue aos seus empregados, parceiros e prestadores de serviço, quando de suas contratações e divulgada anualmente a esses públicos e aos participantes, assistidos e patrocinadores, com linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações.


Também será observado  no plano de capacitação anual da Funpresp-Jud a capacitação de sua equipe e conselheiros sobre o
tema prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Importante destacar que os procedimentos de controle, comunicação e monitoramento das operações são realizados pelas áreas técnicas da Fundação desde 2015, época em que foi realizado o cadastro da Entidade junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A Instrução Previc nº 34/2020, estabeleceu a necessidade de se implementar novos processos relacionados a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, neste sentido a Fundação realizará avaliação interna de riscos com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, cujo resultado será registrado em relatório específico e encaminhado ao órgão fiscalizador e aos órgãos de governança para conhecimento e acompanhamento.



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