Funpresp-Jud publica Política
de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
A Política de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Funpresp-Jud, elaborada
em atendimento ao disposto na Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020,
já pode ser consultada no site da Fundação.
Proposta pela Diretoria Executiva e
aprovada pelo Conselho Deliberativo, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em
10 de fevereiro de 2021, ela estabelece princípios e diretrizes para a
implementação dos procedimentos e dos controles internos a serem adotadas pela
Entidade Clique aqui para ler.
O documento trata as definições que devem ser observadas, tais como: lavagem de
dinheiro, financiamento do terrorismo, operações e situações suspeitas,
clientes e pessoa exposta politicamente; e define os papéis e responsabilidades
para o cumprimento das obrigações.
A Política, que já está publicada no site da Fundação, será entregue aos seus
empregados, parceiros e prestadores de serviço, quando de suas contratações e
divulgada anualmente a esses públicos e aos participantes, assistidos e
patrocinadores, com linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento
compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações.
Também será observado no plano de capacitação anual da Funpresp-Jud a
capacitação de sua equipe e conselheiros sobre o
tema prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Importante destacar que os
procedimentos de controle, comunicação e monitoramento das operações são
realizados pelas áreas técnicas da Fundação desde 2015, época em que foi
realizado o cadastro da Entidade junto ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF).
A Instrução Previc nº 34/2020, estabeleceu a necessidade de se implementar
novos processos relacionados a prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo, neste sentido a Fundação realizará avaliação
interna de riscos com o objetivo de identificar e mensurar o risco de
utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento
do terrorismo, cujo resultado será registrado em relatório específico e
encaminhado ao órgão fiscalizador e aos órgãos de governança para conhecimento
e acompanhamento.
FUNPRESP-JUD