MERCADO DE TRABALHO


Acordo individual entre empresa e empregado vira imposição coletiva de redução de salário

Após decisão do Supremo, companhias atropelam regra e determinam cortes e suspensão.

 Relatos de trabalhadores que foram apenas comunicados de que seus contratos seriam suspensos ou que a jornada seria reduzida vêm dos mais diversos setores da economia, como saúde, propaganda, tecnologia da informação, arquitetura e comunicação.

Em comum, têm a ausência da negociação. No lugar do acordo individual, as empresas aplicaram um tipo de imposição coletiva, no qual os cortes são aplicados de maneira linear, sem considerar especificidades, valor do salário ou tempo de casa.

Em 1º de abril, o governo Bolsonaro publicou a Medida Provisória 936, por meio da qual criou um benefício emergencial baseado no valor do seguro-desemprego, e permitiu a realização de acordo individual para reduzir jornada e salário ou suspender contrato.

O professor de direito do trabalho da USP Antônio de Freitas Jr. diz que a imposição da decisão é uma temeridade, uma vez que a MP é explícita quanto à necessidade um entendimento entre as partes. “[A MP prevê] acordo individual escrito, e não um comunicado unilateral”, afirma.

Os acordos realizados dessa forma, diz, poderão ser contestados na Justiça. “Entendo que o procedimento não observa os termos da MP e sujeita a empresa ao debate judicial pelo pagamento dos valores que foram reduzidos.”

MP prevê algumas situações que exigem acordo coletivo, como nos casos de redução de jornada e salário em percentuais diferentes de 25%, 50% ou 70%. 

Trabalhadores que ganham mais do que R$ 3.135 e menos do que R$ 12.202 só podem ter redução de 25% por acordo individual –qualquer outra negociação precisa ser coletiva.

A medida provisória está em vigor desde a publicação e precisa ser votada na Câmara e no Senado em até 120 dias ou perde a validade.

 

EntenDa as diferenças

1) Acordo coletivo
A negociação é conduzida pelo sindicato da categoria e vale para todos os funcionários daquela região
Quando ele é feito, a empresa pode apenas informar a adoção das medidas autorizadas pelo governo

2) Acordo individual
É necessário que haja uma negociação na qual o empregado fica confortável para recusar
Não há nada que impeça a empresa de demiti-lo, mas a dispensa será sem justa causa e ele terá direito à multa de 40% do FGTS

3) Comunicação ao sindicato
Mesmo nos casos de acordo individual, as empresas precisam avisar os sindicatos em dez dias sobre as alterações nos contratos

 

 



FOLHA DE SÃO PAULO
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