Acordo individual entre empresa e empregado vira imposição coletiva de
redução de salário
Após decisão do Supremo, companhias
atropelam regra e determinam cortes e suspensão.
Relatos de trabalhadores que foram apenas
comunicados de que seus contratos seriam suspensos ou que a jornada seria
reduzida vêm dos mais diversos setores da economia, como saúde,
propaganda, tecnologia da informação, arquitetura e comunicação.
Em comum, têm a ausência da
negociação. No lugar do acordo individual, as empresas aplicaram um tipo de
imposição coletiva, no qual os cortes são aplicados de maneira linear, sem
considerar especificidades, valor do salário ou tempo de casa.
Em 1º de abril, o governo Bolsonaro publicou a Medida Provisória
936, por meio da qual criou um benefício emergencial baseado no valor do
seguro-desemprego, e permitiu a realização de acordo individual para reduzir
jornada e salário ou suspender contrato.
O professor de direito do trabalho da
USP Antônio de Freitas Jr. diz que a imposição da decisão é uma temeridade, uma
vez que a MP é explícita quanto à necessidade um entendimento entre as partes.
“[A MP prevê] acordo individual escrito, e não um comunicado unilateral”,
afirma.
Os acordos realizados dessa forma,
diz, poderão ser contestados na Justiça. “Entendo que o procedimento não
observa os termos da MP e sujeita a empresa ao debate judicial pelo pagamento
dos valores que foram reduzidos.”
MP prevê algumas situações que exigem acordo
coletivo, como nos casos de redução de jornada e salário em percentuais
diferentes de 25%, 50% ou 70%.
Trabalhadores que ganham mais do que R$ 3.135 e
menos do que R$ 12.202 só podem ter redução de 25% por acordo individual
–qualquer outra negociação precisa ser coletiva.
A medida provisória está em vigor desde a
publicação e precisa ser votada na Câmara e no Senado em até 120 dias ou perde
a validade.
EntenDa as diferenças
1) Acordo coletivo
A negociação é conduzida pelo sindicato da categoria e vale para todos os
funcionários daquela região
Quando ele é feito, a empresa pode apenas informar a adoção das medidas
autorizadas pelo governo
2) Acordo individual
É necessário que haja uma negociação na qual o empregado fica confortável para
recusar
Não há nada que impeça a empresa de demiti-lo, mas a dispensa será sem justa
causa e ele terá direito à multa de 40% do FGTS
3) Comunicação ao sindicato
Mesmo nos casos de acordo individual, as empresas precisam avisar os sindicatos
em dez dias sobre as alterações nos contratos
FOLHA DE SÃO PAULO